A juíza Pollyanna Alves, da Justiça Federal no Distrito Federal, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). a decisão é sobre o caso do sítio de Atibaia. A magistrada não analisou o mérito da denúncia, mas questões processuais. Ela alegou que as decisões do STF relacionadas ao caso invalidaram parte das provas, e o MP não apresentou novos elementos que pudessem sustentar as acusações. A juíza reconheceu que o caso prescreveu, isto é, não cabe mais à Justiça buscar a punição dos envolvidos, já que os denunciados têm mais de 70 anos.
Na decisão da juíza Pollyana ressaltou que "impõe-se o reconhecimento da ausência de demonstração da justa causa na ratificação da denúncia por ressentir-se de indicar documentos e demais elementos de provas que a constituem, tendo em vista a prejudicialidade da denúncia original ocasionada pela decisão/extensão de efeitos prolatada pelo Supremo Tribunal Federal."
"A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”, continua a magistrada.
A mesma decisão também rejeita a acusação de outros envolvidos no caso, como Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-executivo da empreiteira OAS; e os empresários Fernando Bittar e Marcelo Odebrecht.
Histórico do processo
Segundo o Ministério Público Federal (MPF) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao (1) estruturar, orientar e comandar esquema ilícito de pagamento de propina em benefício de partidos políticos, políticos e funcionários públicos com a nomeação, enquanto presidente da República, de diretores da Petrobras orientados para a prática de crimes em benefício das empreiteiras Odebrecht e OAS; bem como (2) ao receber propina para o seu benefício próprio consistente em obras e benfeitorias relativas ao sítio de Atibaia custeadas ocultamente pelas empresas Schahin, Odebrecht e OAS.
Decisões anteriores
Fevereiro de 2019: o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso do sítio de Atibaia, acusado corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença foi expedida por Gabriella Hardt, juíza substituta de Sergio Moro na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba. Ela afirmou que a empreiteira OAS pagou — a título de propina — por obras de reforma no sítio Santa Bárbara, de Atibaia (SP), que, segundo a denúncia do Ministério Público, pertenceria a Lula. A defesa do ex-presidente sempre contestou as acusações.
Novembro de 2019: O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou recursos da defesa e ampliou a pena para 17 anos e um mês.
Março de 2021: O ministro do STF Edson Fachin
declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e remeteu para a Justiça Federal do Distrito Federal as ações penais relacionadas ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia, à sede e às doações ao Instituto Lula.
Abril de 2021: A decisão monocrática foi
referendada pelo plenário do Supremo por 8 x 3.
Os atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive o recebimento das denúncias, devendo o juízo competente decidir se os atos instrutórios poderão ser aproveitados