Investigados por atos antidemocráticos devem manter distância de 1Km da Praça dos Três Poderes
20/08/2021 - 10:30 | Atualizada em 24/08/2021 - 09:39
Da Redação
Foto: STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a pedido da Procuradoria-Geral da República, abriu inquérito para apurar ameaças contra o Estado Democrático de Direito e ministros do Supremo.
"A Procuradoria Geral da República sustenta que postagens e vídeos publicados nos últimos dias demonstram que Sérgio Bavini (Sérgio Reis, no nome artístico); Otoni Moura de Paulo Júnior, o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ); Alexandre Urbano Raitz Petersen; Antônio Galvan; Bruno Henrique Semczeszm, Eduardo Oliveira Araújo, Juliano da Silva Martins, Marcos Antônio Pereira Gomes, o Zé́ Trovão,
Turíbio Torres, Wellington Macedo de Souza, têm convocado a população, através de redes sociais, a praticar atos criminosos e violentos de protesto às vésperas do feriado de 7/9/2021, durante uma suposta manifestação e greve de “caminhoneiros”.
Segundo a PGR, “o objetivo do levante seria forçar o governo e o Exército a ‘tomar uma posição’ em uma mobilização em Brasília em prol do voto impresso, proposta que foi, recentemente, derrotada na Câmara dos Deputados, bem como a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, pretendem dar um ‘ultimato’ no presidente do Senado Federal, invadir o prédio do Supremo Tribunal Federal, ‘quebrar tudo’ e retirar os magistrados dos respectivos cargos ‘na marra’”.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou as medidas cautelares requeridas pela PGR, na petição assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo. Trata-se de mandados de busca e apreensão, proibição de manter contato com os demais investigados, bloqueio da chave Pix para doações, suspensão dos perfis nas redes sociais e proibição de se aproximar da Praça dos Três Poderes.
Diante de todo o exposto, DEFIRO, parcialmente, o requerido pela Procuradoria Geral da República e DETERMINO:
(a) A INSTAURAÇÃO de inquérito solicitada pela Procuradoria Geral da República, em face do Deputado Federal Otoni Moura de Paulo Júnior, Marcos Antônio Pereira Gomes (“Zé Trovão”), Sérgio Bavini (cujo nome artístico é Sérgio Reis), Eduardo Oliveira Araújo, Wellington Macedo de Souza, Antônio Galvan, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm;
(b) A BUSCA E APREENSÃO de documentos/bens que se relacionem aos fatos e delitos sob apuração, bem como de celulares, computadores, tablets e quaisquer outros dispositivos eletrônicos, nos endereços residenciais e profissionais dos requeridos Deputado Federal Otoni Moura de Paulo Júnior – inclusive em seu gabinete na Câmara dos Deputados e
apartamento funcional – Marcos Antônio Pereira Gomes (“Zé Trovão”), Sérgio Bavini (cujo nome artístico é Sérgio Reis), Eduardo Oliveira Araújo, Wellington Macedo de Souza, Antônio Galvan, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm. Todos os endereços serão indicados pela Procuradoria Geral da República e pela autoridade policial.
AUTORIZO, ainda, nos termos requeridos pela Procuradoria Geral da República, “o acesso imediato e exploração do conteúdo dos documentos em qualquer suporte (físicos, mídias eletrônicas, servidores, nuvens, etc.) que se encontrem nos locais ou em poder dos requeridos ou das pessoas que com eles aí estiverem, propiciando atuação célere e imediata, inclusive já no local em que se realiza a ação”;
(c) A OITIVA PELA AUTORIDADE POLICIAL de todos os requeridos, imediatamente após a realização da busca e apreensão;
(d) A RESTRIÇÃO DOS INVESTIGADOS DE APROXIMAÇÃO DE 1 (UM) QUILÔMETRO DE RAIO DA PRAÇA DOS TRES PODERES, DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DOS SENADORES DA REPÚBLICA – para evitar a prática de infrações penais e preservação da integridade física e psicológica dos Ministros, Senadores, servidores ali lotados, bem como do público em geral que diariamente frequenta e transita nas imediações. A presente restrição somente não se aplicará ao Deputado Federal Otoni Moura de Paulo Júnior, em razão da necessidade do exercício de suas atividades parlamentares;
(e) A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS RESPONSÁVEIS POR REDES SOCIAIS (Facebook, Instagram, Twitter, Youtube) para que procedam ao bloqueio imediato dos perfis de titularidade dos requeridos, a serem indicados pela Procuradoria Geral da República e pela autoridade policial; 2
EM ATUALIZAÇÃO