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Investigados por atos antidemocráticos devem manter distância de 1Km da Praça dos Três Poderes

20/08/2021 - 10:30 | Atualizada em 24/08/2021 - 09:39

Da Redação

Investigados por atos antidemocráticos devem manter distância de 1Km da Praça dos Três Poderes

Foto: STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, a pedido da Procuradoria-Geral da República, abriu inquérito para apurar ameaças contra o Estado Democrático de Direito e ministros do Supremo.

"A Procuradoria Geral  da  República  sustenta  que  postagens  e  vídeos publicados  nos  últimos  dias  demonstram  que Sérgio Bavini (Sérgio Reis, no nome artístico); Otoni Moura de Paulo Júnior, o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ); Alexandre Urbano Raitz Petersen; Antônio Galvan; Bruno Henrique Semczeszm, Eduardo Oliveira Araújo, Juliano da Silva Martins, Marcos Antônio Pereira Gomes, o Zé́ Trovão,
Turíbio Torres, Wellington Macedo de Souza,   têm  convocado  a população,  através  de  redes  sociais,  a  praticar  atos  criminosos  e  violentos de  protesto    às  vésperas  do  feriado  de  7/9/2021,  durante  uma  suposta manifestação  e  greve  de  “caminhoneiros”
.

Segundo a PGR, “o  objetivo  do  levante  seria  forçar  o  governo  e  o  Exército  a ‘tomar  uma  posição’  em  uma  mobilização  em  Brasília  em  prol  do  voto impresso,  proposta  que  foi,  recentemente,  derrotada  na  Câmara  dos Deputados,   bem   como  a  destituição  dos  ministros   do  Supremo Tribunal   Federal.   Para   tanto,   pretendem   dar   um  ‘ultimato’   no presidente  do  Senado  Federal,  invadir  o  prédio  do  Supremo  Tribunal Federal,  ‘quebrar  tudo’  e  retirar  os  magistrados  dos  respectivos  cargos ‘na  marra’”

O ministro Alexandre de Moraes autorizou as medidas cautelares requeridas pela PGR, na petição assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo. Trata-se de mandados de busca e apreensão, proibição de manter contato com os demais investigados, bloqueio da chave Pix para doações, suspensão dos perfis nas redes sociais e proibição de se aproximar da Praça dos Três Poderes.

Diante  de  todo  o  exposto,  DEFIRO,  parcialmente,  o  requerido  pela Procuradoria  Geral  da  República  e  DETERMINO:

(a)   A  INSTAURAÇÃO   de   inquérito   solicitada   pela Procuradoria  Geral  da  República,  em  face  do  Deputado  Federal Otoni  Moura  de  Paulo  Júnior,  Marcos  Antônio  Pereira  Gomes (“Zé  Trovão”),  Sérgio  Bavini  (cujo  nome  artístico  é  Sérgio  Reis), Eduardo   Oliveira   Araújo,   Wellington   Macedo   de   Souza, Antônio  Galvan,  Alexandre  Urbano  Raitz  Petersen,  Turíbio Torres, Juliano  da Silva Martins  e  Bruno  Henrique  Semczeszm; 

(b)  A  BUSCA E  APREENSÃO  de  documentos/bens  que  se relacionem  aos  fatos  e  delitos  sob  apuração,  bem  como  de celulares,  computadores,  tablets  e  quaisquer  outros  dispositivos eletrônicos,   nos   endereços   residenciais   e   profissionais   dos requeridos    Deputado  Federal  Otoni  Moura  de  Paulo  Júnior  – inclusive   em   seu   gabinete   na   Câmara   dos   Deputados   e 
apartamento  funcional  –  Marcos  Antônio  Pereira  Gomes  (“Zé Trovão”),  Sérgio  Bavini  (cujo  nome  artístico  é  Sérgio  Reis), Eduardo   Oliveira   Araújo,   Wellington   Macedo   de   Souza, Antônio  Galvan,  Alexandre  Urbano  Raitz  Petersen,  Turíbio Torres,  Juliano  da  Silva  Martins  e  Bruno  Henrique  Semczeszm. Todos  os  endereços  serão  indicados  pela  Procuradoria  Geral  da República  e  pela  autoridade  policial.  

AUTORIZO,  ainda,  nos termos  requeridos  pela  Procuradoria  Geral  da  República,  “o acesso  imediato  e  exploração  do  conteúdo  dos  documentos  em qualquer   suporte   (físicos,   mídias   eletrônicas,   servidores, nuvens,  etc.)  que  se  encontrem  nos  locais  ou  em  poder  dos requeridos   ou   das   pessoas   que   com   eles   aí   estiverem, propiciando  atuação  célere  e  imediata,  inclusive  já  no  local  em que  se  realiza a ação”;

(c)  A OITIVA PELA AUTORIDADE  POLICIAL de  todos  os requeridos,   imediatamente   após   a   realização   da   busca   e apreensão; 

(d)  A   RESTRIÇÃO   DOS   INVESTIGADOS   DE APROXIMAÇÃO  DE  1  (UM)  QUILÔMETRO  DE  RAIO  DA PRAÇA   DOS   TRES   PODERES,   DOS   MINISTROS   DO SUPREMO  TRIBUNAL  FEDERAL  E  DOS  SENADORES  DA REPÚBLICA  –  para  evitar  a  prática  de  infrações  penais  e preservação  da  integridade  física  e  psicológica  dos  Ministros, Senadores,  servidores  ali  lotados,    bem  como  do  público  em geral  que  diariamente  frequenta  e  transita  nas  imediações.  A presente  restrição  somente  não  se  aplicará  ao  Deputado  Federal Otoni  Moura  de  Paulo  Júnior,  em  razão  da  necessidade  do exercício  de  suas  atividades  parlamentares; 

(e)   A   EXPEDIÇÃO   DE   OFÍCIO   ÀS   EMPRESAS RESPONSÁVEIS  POR  REDES  SOCIAIS  (Facebook,  Instagram, Twitter,  Youtube)  para  que  procedam  ao  bloqueio  imediato  dos perfis  de  titularidade  dos  requeridos,  a  serem  indicados  pela Procuradoria Geral  da República  e  pela  autoridade  policial; 2


EM ATUALIZAÇÃO

 
 

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