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Câmara aprova texto-base da privatização dos Correios

05/08/2021 - 17:20 | Atualizada em 06/08/2021 - 11:18

Redação

Câmara aprova texto-base da privatização dos Correios

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, por 286 votos a 173, o texto-base do Projeto de Lei 591/21, do Poder Executivo, que autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais.

A proposta também estabelece condições para a desestatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e remete a regulação do setor à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Os deputados analisam agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), o monopólio para carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a ECT por mais cinco anos, podendo o contrato de concessão estipular prazo superior.

Atualmente, a iniciativa privada participa da exploração dos serviços postais por meio de franquias, mas os preços seguem tabelas da ECT, que detém o monopólio de vários serviços. Entretanto, já existe concorrência privada para a entrega de encomendas, por exemplo.

De acordo com o projeto, as tarifas terão reajustes anuais e poderão ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais. Para os serviços de cartas, o projeto prevê uma tarifa social para atendimento dos usuários que não tenham condições econômicas de pagar pelo serviço.

O relatório determina ainda exclusividade da nova empresa na operação dos serviços postais pelo prazo de cinco anos e proíbe o fechamento de agências que garantem serviço postal universal em áreas remotas. Esse prazo, segundo o projeto, poderá ser prorrogado.

A exclusividade inclui serviços postais como atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de cartas e cartões postais; serviço público de telegrama; e atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de correspondência agrupada.

O parecer também determina que os trabalhadores da ECT não sejam demitidos pelo período de 18 meses após a privatização. Eles poderão, entretanto, pedir demissão voluntária até 180 dias após a desestatização. O funcionário que decidir pelo desligamento terá direito a indenização de um ano de remuneração, com manutenção do plano de saúde por 12 meses a partir do desligamento e ingresso em um programa de requalificação profissional.

 
 

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