Presidente do TJMT nega pedido da AMAN para aumentar valor do auxílio alimentação para magistrados
AMAN requereu alteração no cálculo do benefício para 5% do subsídio dos magistrados
29/07/2021 - 12:49 | Atualizada em 30/07/2021 - 11:17
Jô Navarro
Presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas
Foto: Divulgação/TJMT
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, indeferiu na quarta-feira (28), pedido da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) para aumentar o valor do auxílio alimentação.
A AMAM requereu o reajuste do auxílio alimentação, passando de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais) para o equivalente a 5% (cinco por cento) do subsídio recebido pelos magistrados em atividade, retroativo a 1º de janeiro de 2021. Considerando o subsídio de desembargador, de R$ 35,5 mil, o auxílio subiria em 2021 para R$ 1.775,00, superando o valor do salário-mínimo, única renda de milhões de brasileiros.
A associação justificou o pedido "em razão das sensíveis alterações no custo de vida do brasileiro, mormente em virtude da inflação e das sucessivas altas dos alimentos básicos, gás de cozinha e energia elétrica".
A presidente do TJMT considerou justo o pedido, porém alegou falta de orçamento e negou o reajuste.
Caso fosse autorizado, o impacto financeiro a ser suportado em eventual deferimento importaria em aumento de custo mensal na ordem de R$ 131.684,82 (cento e trinta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) e anual no montante de R$ 1.580.217,84 (um milhão, quinhentos e oitenta mil, duzentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), no orçamento do Poder Judiciário no exercício 2021. Para o exercício financeiro de 2023, em razão da projeção dos índices de recomposição, o valor atingiria a soma anual de R$ 1.873.726,19 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais e dezenove centavos). O cálculo foi realizado pela Coordenação de Planejamento do TJMT (COPLAN).
"Feitas as considerações necessárias, INDEFIRO o pedido formulado pelo Presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados – AMAM -, devendo ser mantido o valor pago atualmente a título de auxílio
alimentação aos magistrados ativos do Poder Judiciário estadual", decidiu a presidente.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
O auxílio alimentação aos magistrados está previsto na Resolução 133, de 21/06/2011, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No âmbito estadual, o benefício foi instituído pela Lei n. 9999/2013, com o objetivo de subsidiar as despesas com alimentação, mediante o pagamento de valores em pecúnia, mensalmente, e de caráter indenizatório.