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Projeto limita taxas por cancelamento ou remarcação de voo

16/11/2012 - 09:08

Redação

Proposta que acaba com a cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento ou remarcação de passagens aéreas foi aprovada na CCJ, em caráter terminativo, e deve seguir agora para a Câmara. A proposta (PLS 24/12) determina que, no caso de cancelamento com pedido de reembolso, dentro da validade do bilhete, seja descontada uma taxa de serviço de, no máximo, 10%, independentemente do tipo de tarifa paga. O relator foi Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Segundo Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, “o Código Brasileiro de Aeronáutica fixa em um ano a validade das passagens aéreas. Depreende-se daí que é facultado ao passageiro cancelar ou alterar a data de sua viagem, conforme sua conveniência”. A senadora disse ainda que uma portaria do Comando da Aeronáutica, de 2000, limita o desconto em caso de reembolso a 10% da quantia paga, mas exclui as passagens compradas em promoções.
 
Atualmente, segundo ela, as taxas de cancelamento ou remarcação de passagens com tarifa promocional giram em torno de R$ 100. Se pedir reembolso, o passageiro paga ainda outra taxa, de 40% a 50% do valor que sobrou.
 
— É um absurdo, não há nenhum critério para a multa. Às vezes o valor é 50% maior que o bilhete emitido — disse Ana Amélia, comemorando em Plenário a aprovação. Ela informou que, após sua iniciativa, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está estudando fixar a multa em até 5% do valor do bilhete.
 

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