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Fux diz que diretora pode ser presa, defesa recorre e depoimento ainda não foi retomado

13/07/2021 - 17:37 | Atualizada em 14/07/2021 - 12:19

Da Redação

Fux diz que diretora pode ser presa, defesa recorre e depoimento ainda não foi retomado

Foto: Pedro França/Agência Senado

A CPI da Pandemia encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) os embargos de declaração para que o presidente da corte, Luiz Fux, defina os limites do direito ao silêncio da depoente desta terça-feira (13), Emanuela Medrades.

O presidente do STF, Luiz Fux, respondeu a Omar Azis que a depoente pode ser presa se não responder perguntas que não a incriminem. A CPI aguarda a resposta formal do STF.

A defesa da diretora recorreu ao STF para tentar evitar que ela seja presa durante o depoimento. Eles querem a garantia do Supremo. Segundo a defesa, a diretora sofreu violência psicológica após ameaças de prisão por parte de alguns senadores.

A sessão da CPI continua suspensa e ainda poderá ser retomada nesta terça-feira.

(18:17) - Sai a decisão do ministro Luiz Fux. Ele rejeitou os argumentos da defesa.  
Fux afirmou que cabe à CPI da Covid avaliar se um depoente abusa do direito de permanecer em silêncio ao se recusar a responder perguntas para não produzir provas contra si mesmo.

Segundo o ministro, é competência da comissão decidir que providências vai adotar diante dessa conduta.

Cabe, portanto, ao presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), avaliar se deve determinar uma prisão ou pedir abertura de investigação aos órgãos competentes.

Fux ressaltou, no entanto, que cabe ao depoente e à defesa avaliarem se uma pergunta feita por um parlamentar atinge ou não direito de se não se autoincriminar.

Veja a decisão na íntegra
Embargos recebidos em parte PRESIDÊNCIA
muito menos pode ser exercido para além de suas finalidades constitucionais. Nesse ponto, às Comissões de Parlamentares de Inquérito, como autoridades investidas de poderes judiciais, recai o poder-dever de analisar, à luz de cada caso concreto, a ocorrência de alegado abuso do exercício do direito de não-incriminação. Se assim for, configurada a hipótese, dispõe a CPI de autoridade para a adoção fundamentada das providências legais cabíveis. Nos estreitos limites da matéria posta no presente habeas corpus, ação constitucional que não comporta revolvimento da matéria fático-probatória, não compete ao Supremo Tribunal Federal se imiscuir no conteúdo do depoimento do Paciente, muito menos supervisionar primeiro o exercício das atribuições jurisdições exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito. Outrossim, competir à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, como balizas necessárias para que investigados, matança e vítimas exercem, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação. Ex positis, reafirmando os termos da decisão monocrática proferida em 12.07.2021, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para os esclarecimentos acima expostos. Publique-se. Int .. Brasília, 13 de julho de 2021. ” ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para os esclarecimentos acima expostos. Publique-se. Int .. Brasília, 13 de julho de 2021. ” ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para os esclarecimentos acima expostos. Publique-se. Int .. Brasília, 13 de julho de 2021. ”

Retomada da sessão
O senador Omar Azis informou que a sessão será retomada, mas a depoente não está no Senado. O presidente mandou avisá-la para retornar. 

Todos aguardam a chegada da depoente e a cada minuto de atraso, os integrantes da comissão ficam mais impacientes. Isso não é bom para ela.


 
 

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