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Projeto de Nelson Barbudo visa regulamentar 'criação, manejo e exposição' de galos de rinha

09/07/2021 - 19:30 | Atualizada em 09/07/2021 - 20:10

Jô Navarro

Projeto de Nelson Barbudo visa regulamentar 'criação, manejo e exposição' de galos de rinha

Foto: Reprodução

O deputado Nelson Barbudo (PSL-MT) pretende regulamentar a criação, manejo e exposição de galos de rinha.

A prática de rinha - lutas entre galos - é proibida no Brasil desde 1934 e a Lei federal de crimes ambientais (Lei 9605/1998) estabelece como crime qualquer ato de maus tratos e é utilizada para punir os infratores. A pena para quem for condenado vai de dois a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa e inclusão do nome no registro de antecedente criminal.

Em Mato Grosso, no entanto, muitos políticos e empresários são apaixonados pela briga de galos. Ações policiais são frequentes no estado, mas as rinhas, com apostas em dinheiro, ainda existem clandestinamente. 

Em 2018, mais de 800 galos, avaliados em R$ 1 milhão, foram apreendidos em uma rinha de propriedade do ex-prefeito de Brasnorte, a 580 km de Cuiabá, Eudes Tarcísio de Aguiar, preso durante a Operação Sem Saída, da Polícia Federal.



Na justificativa do projeto, apresentado nesta sexta-feira (9) o parlamentar admite a prática. "Hoje em dia, os galos criados exclusivamente para combate são reconhecidos como os mais assemelhados aos seus parentes selvagens originários, não só na fisionomia, mas também por manterem comportamentos como agressividade, canto (mais intenso nas primeiras horas do amanhecer), formação de bandos, cacarejo coletivo e outros sons utilizados para alertar o grupo, busca de árvores para dormir ou abrigar-se da chuva, etc"

"Desse modo, as aves de combate tornam-se um importante patrimônio genético a ser preservado, mas, infelizmente, em um ambiente de insegurança jurídica para a prática do galismo, as criações de aves domésticas de combate são desestimuladas e esses animais correm o risco de ser extintos, perdendo-se, assim, uma fonte valiosa de variabilidade genética para o aperfeiçoamento de raças de aves domésticas usadas na produção de carne e ovos e também para a pesquisa e desenvolvimento de fármacos e medicamentos destinados à saúde humana".

Veja abaixo o texto do PL 2502/2021

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação, o manejo e a exposição de aves domésticas de combate, com o objetivo assegurar o bem-estar e a preservação desses animais. Parágrafo único. As aves de que trata esta Lei são as da espécie Gallus gallus domesticus, das raças Combatente Mura, Combatente Shamo, Combatente Sumatra, Combatente Asil e outras raças de interesse para a preservação genética das aves domésticas de combate. Art.

Fica autorizada a criação, o manejo e a exposição das aves domésticas de combate de que trata esta Lei, cumpridas as regras específicas de bem-estar animal aprovadas pela instância central e superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, de que trata o § 4º do art. 28-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.

Parágrafo único. A regulamentação poderá estabelecer critérios de fiscalização e controle das pessoas físicas e jurídicas envolvidas na criação, manejo e exposição das aves domésticas de combate de que trata esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
 

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