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Pena de Samarane passa de oito anos de prisão

15/11/2012 - 07:17

Débora Zampier

Brasília – O ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane foi condenado hoje (14) a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é o último réu do núcleo financeiro da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que teve a pena fixada pela Corte. Na época dos crimes, Samarane era diretor do banco.

Samarane teve penas mais leves que os outros réus do Banco Rural porque foi condenado por dois crimes: lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.

Prevaleceram, por maioria, os votos propostos pelo relator Joaquim Barbosa. Por ter passado de oito anos, a pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. As multas somam cerca de 230 dias-multa de dez salários mínimos cada, que totalizam R$ 598 mil em valores não atualizados.

A sessão foi encerrada logo em seguida. Os ministros chegaram a votar a pena do advogado Rogério Tolentino para o crime de lavagem de dinheiro, que ficou indefinida nas sessões anteriores. O item não pôde ser concluído pois apenas cinco ministros votaram - três já haviam deixado o tribunal e os demais disseram que não trouxeram os votos.

A sessão da próxima segunda-feira (19) foi cancelada, e o julgamento será retomado na quarta-feira (21). Após o caso de Samarane, os ministros começam a analisar as penas dos réus ligados ao grupo de parlamentares do Congresso Nacional, o último núcleo da dosimetria.  

Confira as penas aplicadas ao réu Vinícius Samarane (ex-diretor do Banco Rural):

1) Lavagem de dinheiro: cinco anos e três meses de prisão +130 dias-multa

2) Gestão fraudulenta de instituição financeira: três anos e seis meses de prisão +100 dias-multa

Pena de ex-vice-presidente do Banco Rural soma mais de 16 anos de prisão

O ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado foi condenado a 16 anos e oito meses de prisão e a mais de R$ 1 milhão em multa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, a pena dever ser cumprida em regime fechado porque passou de oito anos de prisão. A penalidade foi aplicada no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Salgado foi condenado por quatro crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Em todos os casos, preponderou a pena sugerida pelo relator da ação, Joaquim Barbosa, sempre mais severa que a do revisor Ricardo Lewandowski.

Ao apresentar voto de contraponto, Lewandowski admitiu que reconsiderou seu entendimento após ler memorial apresentado nesta semana pelo advogado do réu, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.

O revisor disse que ia aplicar a Salgado as mesmas condenações da ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, mas que voltou atrás porque percebeu que Salgado era um técnico do banco. “Ele claudicou, mas é preciso aplicar pena um pouco mais mitigada e que tenha correspondência com sua responsabilidade nos fatos”.

Pelo menos três ministros – Marco Aurélio Mello, Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – disseram que futuramente devem revisitar as penas para os crimes de lavagem, evasão e gestão fraudulenta para considerar como apenas um crime cometido em continuidade delitiva. Neste caso, as penas não são somadas - a Corte escolhe a pena mais grave e acresce até dois terços.

Concluídas as penas de Salgado, Barbosa sugeriu que a Corte começasse a debater a possibilidade de perda de mandato parlamentar. A ideia foi rejeitada pelos demais ministros porque a discussão é polêmica e não envolve os réus do núcleo financeiro, que têm as penas fixadas neste momento. Os ministros continuaram o julgamento com as penas do ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane.

Confira as penas aplicadas ao réu José Roberto Salgado (ex-vice presidente do Banco Rural):

1) Formação de quadrilha: dois anos e três meses de prisão

2) Lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada

3) Gestão fraudulenta de instituição financeira: quatro anos de prisão + 120 dias multa de dez salários mínimos cada.

4) Evasão de divisas: quatro anos e sete meses de prisão +100 dias-multa de dez salários mínimos cada
 

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