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Deputados aprovam PEC que proíbe a reeleição de presidente e vice-presidente da ALMT

A reeleição na mesma legislatura

24/06/2021 - 15:38 | Atualizada em 24/06/2021 - 16:24

Redação

Deputados aprovam PEC que proíbe a reeleição de presidente e vice-presidente da ALMT

Foto: Divulgação

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em primeira votação, na quarta-feira (23), a Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 02/2021, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), com 22 votos favoráveis e duas ausências, que altera o parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição estadual, e trata da reeleição da Mesa Diretora do Parlamento.  

Com a nova redação, o parágrafo 3º diz que “os membros da mesa e seus respectivos substitutos serão eleitos para um mandato de 02 (dois) anos, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, sendo vedada a recondução para qualquer cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente, do presidente e primeiro-secretário, dentro da mesma legislatura.

Em justificativa à PEC, o deputado autor argumenta que “a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou contra a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado numa mesma legislatura. Por seis votos a cinco, o Supremo considerou constitucional apenas a reeleição em legislaturas diferentes, quando tomam posse novos deputados e senadores, como já é permitido atualmente”.

No julgamento da ADI 6524, o STF se manifestou pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. 

Conforme a proposta aprovada na ALMT, “a Constituição é dotada de superioridade jurídica em relação a todas as normas do sistema e, como consequência, nenhum ato jurídico pode subsistir validamente se for com ela incompatível. Para assegurar essa supremacia, a ordem jurídica contempla um conjunto de mecanismos conhecidos como jurisdição constitucional, destinados a, pela via judicial, fazer prevalecer os comandos contidos na Constituição. Parte importante da jurisdição constitucional consiste no controle de constitucionalidade, cuja finalidade é declarar a invalidade e paralisar a eficácia dos atos normativos que sejam incompatíveis com a Constituição”.
 

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