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Liminar suspende oitivas de governadores na CPI da Covid

Competência para investigar governos estaduais é das respectivas assembleias legislativas e tribunais de contas

22/06/2021 - 08:03 | Atualizada em 22/06/2021 - 14:56

Redação

Liminar suspende oitivas de governadores na CPI da Covid

Foto: Carlos Moura/STF

A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na segunda-feira (21) as convocações de governadores aprovadas pela CPI da Pandemia. Para ela, a comissão pode apenas convidar governadores a depor, mas eles não são obrigados a comparecer. A decisão de Rosa Weber é liminar e ainda precisa ser analisada pelo plenário do STF.

A ministra também afirma, em sua decisão, que comissões parlamentares de inquérito (CPIs) não podem investigar o uso, pelos estados, de recursos provenientes de repasses federais. A liminar diz, ainda, que comissão parlamentar de inquérito não pode convocar presidente da República, apenas seus ministros. Leia a íntegra da decisão.

O presidente da CPI da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD-AM), ainda tem que ser oficialmente comunicado sobre essa decisão.

A liminar será submetida a referendo do plenário do STF em sessão virtual extraordinária que ocorrerá entre quinta (24) e sexta-feira (25).

Para a ministra, os governos estaduais podem ser investigados pelas respectivas assembleias legislativas e tribunais de contas, mas não por Congresso Nacional, Câmara ou Senado. Segundo ela, no caso de uso de recursos federais, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) a investigação.

As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo”, afirma Rosa. “A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade, desempenhada, com exclusividade, pelo TCU, é matéria estranha às atribuições parlamentares das CPIs”, afirma a ministra.

Com a decisão de Rosa Weber, ficam suspensas as convocações e os depoimentos de governadores de estado já aprovados ou agendados pela CPI da Pandemia: Antônio Garcia (RR), Carlos Moisés (SC), Coronel Marcos Rocha (RO), Hélder Barbalho (PA), Ibaneis Rocha (DF), Mauro Carlesse (TO), Waldez Góes (AP), Wellington Dias (PI) e Wilson Lima (AM). 

Injustificável, diante da autonomia titularizada pelos estados membros, do equilíbrio federativo e da harmonia no âmbito das relações interestaduais, a situação de submissão institucional dos entes políticos estaduais a órgão parlamentar federal, pois o papel central reservado à União no modelo federativo brasileiro não lhe confere posição de ascendência política ou hierárquica sobre as demais unidades da federação. Não se pode cogitar, desse modo, ante a ausência de norma constitucional autorizadora, da possibilidade do Congresso Nacional ou de suas Comissões Parlamentares imporem aos Chefes do Poder Executivo estadual o dever de prestar esclarecimentos e oferecer explicações, mediante convocação de natureza compulsória, com transgressão à autonomia assegurada pela Constituição Federal aos estados-membros e com desrespeito ao equilíbrio e harmonia que devem reger as relações federativas”, afirma a ministra em um trecho de sua liminar.
 

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