A Câmara dos Deputados instalou nesta terça-feira (8) a comissão especial que vai analisar o mérito da Proposta de Emenda à Constituição 5/21, que altera as regras de composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entre outros pontos, o texto acaba com a exigência de que o corregedor nacional do Ministério Público seja escolhido - pelo conselho - entre os membros do Ministério Público que o integram.
O texto também prevê que os dois membros do conselho indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão ser “ministros ou juízes” e não apenas “juízes”, como atualmente, e inclui, entre os membros do conselho, um representante do Ministério Público indicado, alternadamente, pela Câmara e pelo Senado.
A proposta também reduz - de quatro para três - o número de membros do conselho necessariamente oriundos do Ministério Público da União, que serão provenientes do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar, deixando, assim, de assegurar a representação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Os representantes do MPDFT poderão concorrer a uma das três vagas que a PEC destina a representantes dos Ministérios Públicos dos estados ou do Distrito Federal.
ANPR é contra alteração
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, a PEC 5/2021 altera a composição do CNMP quebrando a paridade do órgão com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme preconizado pela Constituição Federal. Revela-se inconstitucional, portanto. Mais do que isso, a alteração proposta se dá com o intuito de ampliar a influência política sobre o trabalho de correição dos atos dos membros do Ministério Público, motivação essa que não atende ao interesse público. Veja aqui
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