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Barroso dá à PF 48 horas para se manifestar sobre segurança do povo Munduruku

Segundo a Apib, a PF retirou contingente do local, mesmo havendo risco para a comunidade e as lideranças indígenas

01/06/2021 - 19:39

Redação

Barroso dá à PF 48 horas para se manifestar sobre segurança do povo Munduruku

Foto: STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o superintendente da Polícia Federal responsável pela “Operação Mundurukânia” preste informações, em 48 horas, sobre as condições de segurança na Terra Indígena (TI) Munduruku, inclusive sobre o contingente de policiais que permaneceu no local e sua suficiência para assegurar a proteção das comunidades indígenas. O ministro intimou o Ministério Público Federal (MPF) para que, também em 48 horas, se manifeste sobre a situação na área, e mandou dar ciência da decisão ao ministro da Defesa.

A operação foi deflagrada por determinação do ministro Barroso, em medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, deferida em 24/5. Naquela decisão, ele determinou à União a adoção imediata de todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas nas TIs Yanomami e Munduruku, diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores nas áreas.

Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma das proponentes da ação, alguns dias depois da operação, a PF se retirou do local, mesmo ainda havendo conflito e risco para a vida de lideranças e comunidades indígenas. A Apib anexou ao pedido uma nota publicada pelo MPF alertando para a gravidade da situação e pedindo a diversas autoridades a tomada de providências para a proteção de lideranças e comunidades.

Em razão da incerteza sobre a situação real na TI Munduruku, da alegação de risco à vida e à integridade física dos envolvidos e do perigo na demora quanto à providência, o ministro determinou, ainda, que a Polícia Federal adote, de imediato, todas as medidas necessárias para assegurar a vida e a segurança das pessoas que se encontram na área e nas imediações, deslocando ou aumentando o efetivo, se necessário.

Consta, ainda, informação do MPF e da imprensa de que as Forças Armadas não teriam participado da operação por falta de verbas, “o que se espera possa ser solucionado para as próximas operações”, afirmou o ministro.

Ataque a tiros

A ADPF 709 foi ajuizada em julho de 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos, visando à adoção de providências no combate à epidemia da Covid-19 entre a população indígena.

Na sexta-feira (19/5), ao apresentar pedido de tutela provisória antecipada, as entidades relataram ataques a tiros a indígenas, mortes, desnutrição, anemia, contágio por mercúrio, desmatamento e garimpo ilegal, bem como a prática de ilícitos de toda ordem decorrentes da presença de invasores nas terras indígenas durante a pandemia. Sustentam, também, que a presença de invasores é responsável pelo contágio dessas comunidades por Covid-19, e pediam o deferimento da medida para assegurar a vida, a saúde e a segurança desses povos no contexto da crise sanitária.
 

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