O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a existência de
pagamentos declarados por candidatos ou por partidos políticos, nas eleições de 2018 e 2020, a seis empresas de tecnologia, que são alvos de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) naquela Corte.
A decisão se deu nos autos do
Inquérito (INQ) 4781, que apura, entre outros fatos, a
divulgação em massa de fake news contra o STF por meio de aplicativos ou redes sociais, com ou sem intermediação de empresas prestadoras de tais serviços, com procedimentos, em tese, semelhantes àqueles apurados nas Aijes.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, as ações em trâmite no TSE se baseiam na imputação de possível existência de disparos em massa de mensagens, com conteúdos falsos, em favor ou contra determinado candidato ao pleito de 2018 e com
modus operandi, em tese, extremamente semelhante ao investigado no INQ 4781.
O relator apontou que diversas empresas foram oficiadas no inquérito para prestar informações a respeito de sua atuação no pleito de 2018, porém a simples resposta de ofícios não foi suficiente para atestar a suposta ilegalidade.
As empresas sob suspeita são:
1)
Yacows Desenvolvimento de Software Ltda (CNPJ 13.394.053/0001-86);
2)
Kiplix Comunicação Digital Ltda (CNPJ 17.801.339/0001- 90);
3)
AM4 Brasil Inteligência Digital Ltda (CNPJ 19.868.290/0001-98);
4)
APP Mobile Desenvolvimento Multimídia EIRELI / Quick Mobile Desenvolvimento de Software Ltda (CNPJ 17.697.845/0001-80);
5)
Deep Marketing Ltda (CNPJ 29.425.475/0001-01); 6)Bemoby Soluções em Tecnologia EIRELI (CNPJ 11.623.632/0001-28).
TCU
O ministro Alexandre de Moraes solicitou ainda ao corregedor geral eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, relator das Aijes, o
compartilhamento integral das ações. Também requisitou informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre
eventuais pagamentos feitos pela Administração Pública às empresas. Por fim, determinou a oitiva de sete funcionários das empresas no prazo de quinze dias.
Íntegra do despacho