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Liminar determina abertura de novos locais de vacinação em Cuiabá

VACINAÇÃO

19/04/2021 - 20:10 | Atualizada em 21/04/2021 - 11:37

CLÊNIA GORETH

A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de três dias para que o Município de Cuiabá providencie a abertura de, no mínimo, mais 10 locais de vacinação para o grupo prioritário de idosos. Conforme a decisão, esses novos locais de vacinação deverão atender as regiões de bairros mais longínquos como o Jardim Industriário, Pedra 90, Pascoal Ramos, Residencial Coxipó, Parque Cuiabá, Coophema, Tijucal, CPA III, Três Barras, Doutor Fábio, Novo Paraíso e Coophamil.

De acordo com a liminar, concedida na ação civil pública nº 1011427-36.2021.811.0041, proposta pela 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - Tutela Individual e Coletiva da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência -, nos referidos locais o atendimento ao público prioritário deve ser amplo, não se restringindo a determinadas modalidades, como drive-thru. O Município deverá informar nos autos, no prazo de 24 horas, os locais escolhidos para os novos pontos de vacinação, com endereço e linhas de transporte público coletivo que servem cada região.

Eventual descumprimento da liminar sujeitará o prefeito e a secretária municipal de Saúde ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$100.000,00. Também poderão ser instaurados contra os gestores procedimentos para apuração da conduta para responsabilização civil, penal e por improbidade administrativa, inclusive afastamento dos respectivos cargos.

Na liminar, a juíza Celia Regina Vidotti ressalta que nos últimos dias, desde o ajuizamento desta ação, o Município anunciou a ampliação dos locais de vacinação, entretanto, as opções escolhidas ainda não são suficientes para garantir aos idosos o atendimento prioritário e facilitado. “Dos três novos locais de vacinação abertos, apenas um deles oferece a imunização de forma ampla. Nos outros dois, é necessário que a pessoa a ser vacinada seja integrante de um grupo específico – profissionais da área da saúde – ou disponham de veículo para a locomoção – sistema drive-thru”, afirmou a magistrada.

Ela enfatiza que as medidas adotadas não atendem ao que estipula o art. 3º, inciso I do Estatuto do Idoso, quanto ao atendimento imediato e prioritário, “na medida em que ainda impõe à população da maioria dos bairros da capital, um deslocamento longo e demorado, expondo ainda mais aqueles idosos que dependem do transporte público, para acessar os dois únicos locais de vacinação ampla. Isto se agrava quando se constata que os dois locais que oferecem a ampla vacinação estão afastados e são providos de poucas opções de transporte público, a maioria com tempo de deslocamento superior a uma hora em cada trajeto”.

eguindo o mesmo entendimento do Ministério Público, a magistrada ressalta que quanto maior a proximidade do serviço de saúde do local onde reside o idoso, maior a chance de procura, adesão rápida e controle da imunização desse público alvo, que tem maior vulnerabilidade.

“Também, não se faz necessário conhecimento técnico específico para compreender que ampliar os locais que oferecem a imunização, levando-os para mais perto fisicamente da comunidade é fator que vai acelerar o processo de imunização da população, reduzindo o tempo de espera do agendamento”, acrescentou.

Confira a decisão na íntegra.
 

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