Sexta-feira, 29 de março de 2024
informe o texto

Notícias | Cidades

VG permite eventos com 20% da capacidade do local e restaurantes e congêneres com 50% da capacidade

12/04/2021 - 14:05

Redação

VG permite eventos com 20% da capacidade do local e restaurantes e congêneres com 50% da capacidade

Foto: Divulgação/Câmara Municipal de VG

A Prefeitura de Várzea Grande ampliou o horário de funcionamento de igrejas e edifícios religiosos, que podem voltar a realizar cerimônias, missas ou cultos, das cinco horas da manhã até às 20h. A medida vale para todos os dias da semana, inclusive aos sábados e domingos, desde que se cumpram vários requisitos sanitários de combate ao novo coronavírus, entre os quais limitar o número de pessoas até 20% da capacidade, no interior dos recintos. O novo decreto, de nº 42, foi publicado hoje, segunda-feira 12 de abril.

O novo decreto, também restringe a realização de eventos sociais, públicos ou privados, limitados a uma quantidade de 20% da capacidade do local, e permite o consumo de bebida alcoólica no local, em restaurantes, pizzarias e lanchonetes, desde que seja respeitado o limite de até 50% de capacidade de lotação do local.

Em todas as situações é exigido dos estabelecimentos a disponibilização de produtos para higienização de mãos e calçados, o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, controle do acesso de pessoas do grupo de risco nos estabelecimentos, inclusive, pessoas com idade superior a 60 anos, e a proibição da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial.

O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat, enfatiza que a nova publicação não altera a situação de emergência no âmbito da saúde pública no município, por 60 dias, a contar do dia 5 de abril, e mantém rígida a fiscalização para o cumprimento do decreto.

As equipes de fiscalização da prefeitura municipal de Várzea Grande, composta por agentes da Secretaria de Defesa Social, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Procon, Código de Postura e Guarda Municipal, além das Polícias Civil e Militar, “estão atuando diariamente em toda a cidade para evitar aglomerações e fazer cumprir as medidas adotadas pelo Decreto Municipal e para salvar vidas”, segundo o prefeito.

Confira os novos itens publicados:

Art. 13. (...) (...) §4º Ficam proibidos os eventos sociais, exceto as reuniões que venham a ocorrer em ambientes públicos e privados, limitadas a uma quantidade de 20% (vinte por cento) da capacidade do local. (...)

§12. Os restaurantes e pizzarias funcionarão com 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de lotação, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 horas às 20:00 horas, ao sábado e domingo das 06:00 horas às 14:00 horas, podendo realizar drive-thru e take-away todos os dias até às 20:45, e ainda, delivery todos os dias até às 23:59, permitido o consumo de bebida alcoólica no local. (...) 

§13. As lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres funcionarão com a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de lotação, de segunda-feira a sexta-feira das 06:00 horas até às 20:00 horas, e ao sábado e domingo das 06:00 horas às 14:00 horas, podendo realizar delivery até às 23:59 horas, permitido o consumo de bebida alcoólica no local, somente podendo ser consumida por quem estiver sentado à mesa. (...) 

Art. 19. As atividades de cunho religioso poderão manter seu exercício, de segunda-feira até domingo das 05:00 horas às 20:00 horas (...) 
 

Informe seu email e receba notícias!

Sitevip Internet