Desembargador Marcos Machado julga pedido de afastamento de prefeito que decidiu não cumprir decisão judicial
30/03/2021 - 15:28 | Atualizada em 30/03/2021 - 20:07
Cícero Henrique
Foto: Divulgação/TJMT
O desembargador Marcos Machado foi sorteado eletronicamente para decidir sobre a Reclamação impetrada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, que pediu o afastamento do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado.
Em entrevista ao Portal Campo Novo o prefeito declarou que não cumprirá a decisão da desembargadora Maria Helena Póvoas, que determinou que todos os municípios do estado devem cumprir as medidas restritivas previstas no Decreto 784, do Governo de Mato Grosso, que define a classificação de risco dos municípios e respectivas restrições.
"Ante todo o exposto, admito o aditamento da inicial e determino a renovação da ordem liminar , ad referendum pelo Órgão Especial, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas restritivas impostas no Decreto Estadual n. 874, de 25 de março de 2021, advertindo-se expressamente os chefes dos Poderes Executivos Municipais que o não atendimento da ordem judicial ensejará a devida responsabilização, nos termos da lei", decidiu a desembargadora, presidente do TJMT.
Apesar da clareza da decisão, o prefeito Rafael Machado chegou a incentivar os comerciantes a descumprirem a decisão. Na Reclamação, o procurador-geral de Justiça requer que, na liminar, seja determinado que logo após o afastamento do prefeito, o seu vice assuma o cargo. O prefeito deverá ser impedido de exercer qualquer ato de gestão, não podendo sequer utilizar as dependências da Prefeitura Municipal, enquanto durar seu afastamento.
“A manifestação do chefe do executivo municipal, além de uma afronta à autoridade da ordem emitida pelo Poder Judiciário, com evidente risco de ineficácia da ordem judicial legitimamente exarada na ação em curso, incorreu em conduta que tipifica o delito de incitação à prática de crime (art. 286); e poderá dar ensejo aos crimes de desobediência (art. 330) e de infração de medida sanitária preventiva (art. 268), todos do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da eventual caracterização de ato de improbidade administrativa (art. 11, II, Lei n. 8429/92)”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.
Além da instauração de procedimento para fins de responsabilização criminal que será deflagrada pelo procurador-geral de Justiça, também será requerido ao Promotor Natural a apuração da responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o chefe do Poder Executivo em Campo Novo do Parecis.
( Com informações do MPMT)