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Quarentena começa hoje em Cuiabá, VG e mais 48 cidades com barreiras sanitárias, escolas e comércio fechados

30/03/2021 - 06:57 | Atualizada em 30/03/2021 - 15:48

Jô Navarro

Quarentena começa hoje em Cuiabá, VG e mais 48 cidades com barreiras sanitárias, escolas e comércio fechados

Foto: Reprodução

De acordo com a decisão da Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, os 141 municípios de Mato Grosso devem cumprir o Decreto 874 do Governo.  A decisão judicial determina o cumprimento imediato do decreto, com início à zero hora desta terça-feira (30-03).

Perguntada sobre o funcionamento de restaurantes, a desembargadora afirmou que ficarão fechados nas cidades com classificação de risco muito alto. "Morto não faz compra nem vai jantar em restaurante, por isso precisamos da ajuda deles [restaurantes]". 

Ainda segundo a desembargadora, os cidadãos devem ficar em casa, saindo apenas em caso de extrema necessidade.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta segunda-feira (29.03), 304.416 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 7.485 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado, 115 nas últimas 24h. Há 183 pessoas aguardando por UTIs no estado.

O decreto estadual dispõe sobre os critérios de classificação de risco de contaminação de acordo com os dados de crescimento da contaminação, na taxa de ocupação das UTIs para a doença na rede pública e também pelo número de casos ativos e determina as medidas mais adequadas aos municípios, de acordo com o nível de contágio. Em caso de não cumprimento das medidas elencadas na classificação, caberá aos órgãos de controle a adoção das medidas cabíveis.

No dia 01.01 o estado registrava 180.659 casos confirmados da Covid-19 e 4.530 óbitos em decorrência do coronavírus. Até esta segunda-feira, 29 de março, foram registrados 123.757 novos casos, totalizando  304.416 casos. O número de óbitos saltou para 7.485 , sendo 2.955 a mais neste primeiro trimestre.


Decreto 874

IV - Nível de Risco MUITO ALTO:


a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
 

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