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Vera cumpre decreto do Governo e anuncia adequação de restrições no município

26/03/2021 - 12:48

Redação

Vera cumpre decreto do Governo e anuncia adequação de restrições no município

Foto: Dieny Vieira/Assessoria

A Prefeitura Municipal de Vera informa 'que recepciona e cumprirá o decreto de nº 874 de 25 de março de 2021 do Governo do Estado de Mato Grosso, que aprimora as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19". Assim, o município atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 em todo território mato-grossense.

Atividades e serviços permitidos
Conforme a respectiva classificação de risco no âmbito do Estado de Mato Grosso ficam sujeitas às seguintes condições:De segunda a sexta-feira, fica autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h às 20h; Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h às 12h.

Excepcionalmente, os supermercados, mercados e congêneres poderão funcionar aos sábados até às 20h, e aos domingos até às 12h, ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos no decreto. Os supermercados, nos horários de funcionamento devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.

Excepcionalmente, os restaurantes, inclusive localizados em shopping centers, poderão funcionar aos sábados e domingos até às 14h, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto.

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59, inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de recolher), em todo o território do Estado de Mato Grosso a partir das 21h até as 05h.

Excetuam-se da restrição disposta os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade responsável pela fiscalização.

Durante a vigência deste Decreto, os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos.

Fica proibido, por 15 (quinze) dias a partir da publicação deste decreto, o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.

O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.

Classificação do município
Vera está classificada com RISCO ALTO de contágio de covid-19.
 

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