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PGR defende que Ministérios Públicos de Contas sejam submetidos ao controle do CNMP

25/03/2021 - 12:38

Redação

PGR defende que Ministérios Públicos de Contas sejam submetidos ao controle do CNMP

Foto: Reprodução

Durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (24), o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que os Ministérios Públicos de Contas do país devem ser submetidos à fiscalização do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Defendeu também a criação de Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do município de São Paulo (TCM/SP). A manifestação oral de Aras foi apresentada no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272, proposta pelo Ministério Público Federal, em 2013. Na ADPF, o MPF pede que o STF determine ao TCM/SP e à Câmara Municipal que integre o Ministério Público de Contas à estrutura funcional do Tribunal de Contas do município, conforme estabelecido pela Constituição Federal no art. 130.

Em sua explanação, Augusto Aras destacou que, ao manter as atribuições do MP de Contas desempenhadas pela Procuradoria da Fazenda Municipal, amparado pela legislação local, o município afronta a Constituição. Ele explicou que o MP junto ao Tribunal de Contas está previsto pela Constituição Federal, sendo este “um Ministério Público especial, dotado de atribuições próprias, especializadas e que não podem ser desempenhadas por membros do MP comum, ou por membro de carreira de advocacia pública”. Tal entendimento possui jurisprudência reconhecida pelo Supremo, como destaca a peça inicial da ADPF.

De acordo com Aras, ao preservar os dois únicos Tribunais de Contas municipais existentes à época da promulgação da Constituição – do Rio de Janeiro e de São Paulo –, a Carta impôs a adequação do modelo normativo definido para elas em suas legislações locais, ao modelo constitucional, com a submissão de sua estrutura, organização e competências. “A Constituição, ao definir a estrutura do Tribunal de Contas da União, indica a existência dos cargos de ministro, de auditor e de membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”, ressaltou, lembrando que o TCM/RJ já se adequou ao sistema constitucional.

O procurador-geral ponderou, ainda, que ao MP de Contas “é aplicável o regime constitucional do Ministério Público, com a incidência das garantias e vedações”. Nesse sentido, Aras defendeu ser “absoluta e necessária a providência de que os membros dos MPs de Contas de todo o Brasil, devam se submeter a um sistema de freios e contrapesos que se encontra no órgão máximo do Ministério Público brasileiro, que é CNMP”. Atualmente, os MPs de Contas não se submetem ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do conselho ministerial.

Por fim, Aras se manifestou pela procedência da declaração de inconstitucionalidade diante da omissão da Câmara de Vereadores e do TCM/SP com relação à questão. Defendeu ainda a imediata adoção de providências para implementação do MP de Contas paulistano, com a abertura de concurso público para ocupação dos cargos. A matéria ainda aguarda voto da relatora, ministra Carmem Lúcia, e dos outros ministros da Corte. O julgamento da ADPF deve ser retomado na próxima sessão plenária, nesta quinta-feira (25).

Medicamento sem registro – Ainda na sessão desta quarta-feira, o Supremo finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário 979.962, concluindo a questão no mesmo sentido do entendimento do MPF. A decisão do Plenário com relação ao recurso foi unânime no sentido de confirmar a inconstitucionalidade da pena de 10 a 15 anos de reclusão (prevista no art. 273 do Código Penal) para pessoas que importam medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, a Corte também definiu que deve ser aplicada a redação original da norma que definiu a pena de 1 a 3 anos para o delito.

 

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