23/03/2021 - 14:02 | Atualizada em 25/03/2021 - 12:44
Redação
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, hoje, o pedido apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que endureceram as restrições à circulação de pessoas diante da nova escalda da covid-19.
A ação de inconstitucionalidade foi distribuída ao decano por prevenção e, ao Estadão, ele adiantou que tomaria uma decisão individual com celeridade
O processo foi movido pelo próprio Bolsonaro, e não pela Advocacia Geral da União (AGU), que costuma representar judicialmente os interesses do Planalto. No despacho, Marco Aurélio considerou que caberia à AGU formalizar o pedido.
“O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, acrescentou.
08/04/2024 - 12:08
19/03/2024 - 09:36
03/03/2024 - 10:55
26/02/2024 - 09:09
25/02/2024 - 10:14
17:37
15:59
15:24
14:06
13:06