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Relatório inédito revela pagamentos ilegais de R$ 73 milhões ao MPMT

Relatório vem à tona e ressuscita denúncias contra o Ministério Público de Mato Grosso

24/02/2021 - 13:55 | Atualizada em 25/02/2021 - 16:01

Jô Navarro

Relatório inédito revela pagamentos ilegais de R$ 73 milhões ao MPMT

Reunião da CPI do MPE em 25/02/2016

Foto: ALMT

Em janeiro de 2019 o então deputado estadual Leonardo Albuquerque, presidente da CPI do Ministério Público, entregou relatório circunstanciado à Presidência da ALMT. Dias depois Leonardo assumiu mandato de deputado federal e o relatório jamais foi lido e a CPI terminou numa gigantesca pizza.

No relatório, Leonardo Albuquerque pediu a continuidade da CPI para que os 40 beneficiados com os pagamentos de cartas de crédito fossem ouvidos para apurar se houve “má-fé”. Segundo ele, o relatório entregue apontava a necessidade de ressarcimento de quase R$ 40 milhões. Sem quórum, a CPI não se reuniu em janeiro. Em 1º de fevereiro de 2019 iniciou uma nova legislatura, o relatório jamais foi lido e ficou o dito pelo não dito.

Hoje (24-02), dois anos depois, o relatório da CPI do Ministério Público, criada para apurar o pagamento irregular de cartas de crédito para membros do MP é manchete do jornal A Gazeta, em reportagem dos jornalistas Lázaro Thor e Pablo Rodrigues, intitulada "CPI aponta 'rombo' de R$ 73 mi em pagamentos ilegais ao MP". Segundo a reportagem, uma cópia do relatório de mais de 800 páginas foi entregue anonimamente na sede do jornal em um envelope sem identificação. Nele os jornalistas encontraram detalhes de pagamentos de 'férias indevidas, adicionais e outros ‘penduricalhos’ considerados ilegais e ilegítimos pela CPI'. O rombo foi de R$ 73 milhões, em valores atualizados.  

"Uma das denúncias mais graves trata de um penduricalho desconhecido: a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). De acordo com a CPI, o Ministério Público pagou de forma ilegal entre 2009 e 2014 um total de R$ 16.396.57,00 da parcela, que foi criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que os salários dos ministros se adequassem aos salários do Congresso Nacional e, mais tarde, foi permitida para os ministérios públicos de todos país." 

O realtório inédito aponta, segundo a reportagem, "detalhes sobre as emissões das cartas de crédito para pagamento de documentos supostamente indevidos de férias não gozadas e acumuladas. Os valores atualizados indicam pagamento de R$ 43.628.404,66 em cartas de crédito também entre 2009 e 2014."

Também consta no relatório informações sobre o pagamento de adicional de férias de forma irregular que causou dano ao erário de R$ 2.318.944,74 porque o MPMT elevou o pagamento de um terço de adicional de férias sobre o salário para 50%, sem justificativa legal.  

"Segundo os auditores da CPI, o MP pagou aos promotores e procuradores que trabalharam em período de recesso um adicional indevido de folgas compensatórias. A legislação determina, na verdade, que os dias trabalhados sejam compensados não com pagamentos, mas na forma de folgas realizadas posteriormente. O MP gastou com essa despesa irregular R$ 3.764.047,87", noticia A Gazeta.

Em 2019, o Caldeirão Político noticiou o fim da CPI do MP por inanição:

“Cadê os leões da Assembleia Legislativa” para questionarem a CPI das Cartas de Crédito? 

Em 16 de janeiro de 2019 foi noticiada uma articulação envolvendo o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro, seu concunhado, o  ex-procurador de Justiça Paulo Prado e Eduardo Botelho, que tentavam convencer Leonardo Albuquerque a 'esquecer' o relatório. 

A CPI

A CPI do MPE foi criada pelo Ato 057/2015 para investigar as suspeitas que vieram à tona durante a 5ª etapa da Operação Ararath, deflagrada em maio de 2014 pela Polícia Federal.

Na ocasião, o deputado Max Russi foi nomeado presidente e tinha como relator o deputado Leonardo Albuquerque (PDT); os membros titulares eram os deputados Wilson Santos (PSDB), Oscar Bezerra (PSB) e Gilmar Fabris (PSD); membros suplentes: deputados Sebastião Rezende (PR), José Carlos do Pátio (SD) e Mauro Savi (PR). A CPI nunca teve transparência e foi empurrada com a barriga. 

Em 2017 o então deputado Oscar Bezerra (PSD) assumiu a presidência da CPI no lugar de Max Russi, que foi para a Secretaria de Assistência Social, afirmando não querer mais ficar à frente dos trabalhos.

OUTRO LADO
Procurado pelo Caldeirão Político, o Ministério Público respondeu por meio de nota assinada pelo Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso José Antônio Borges Pereira.  Leia abaixo:

MP repudia matéria e reafirma legalidade de pagamento de carta de crédito

Lamentável que o jornal A Gazeta traga a público, com uma abordagem superficial, sustentada em apenas um documento (que teria sido deixado anonimamente por uma pessoa na sede do jornal) e sem a devida amplitude e profundidade, matéria a respeito do pagamento de passivos trabalhistas a membros da instituição, causando desinformação e instando os cidadãos mato-grossenses a formar juízo equivocado a respeito do assunto. A questão das cartas de crédito já foi suficientemente exaurida, resultando em arquivamento da denúncia perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e encerramento da respectiva CPI pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Todos os pagamentos foram regulares, como já amplamente divulgado, amparados em leis e atos administrativos, devidamente auditados, não pendendo sobre a instituição e seus membros qualquer processo, procedimento ou dúvida sobre sua regularidade.

Ao proferir seu voto em Representação de Natureza Interna, em 29 de abril de 2015, o Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas Luiz Carlos Pereira opinou pelo arquivamento do procedimento ao constatar que o pagamento das cartas de crédito não apresentava irregularidades, uma vez que se deu balizado em normas legais vigentes à época. Diz o Conselheiro em seu voto:

“Não se apurou pagamentos indevidos ou emissão de cartas de crédito com valores majorados. Logo, não há que se falar em restituição de qualquer importância ao erário. (...) O Ministério Público de Contas destacou a existência de leis que dão suporte às indenizações concedidas para, ato contínuo, ressaltar que não houve questionamento pela equipe técnica quanto à legalidade da emissão das cartas de crédito. (...) voto pelo conhecimento e improcedência desta representação interna, em face da existência de previsão legal para emissão de cartas de crédito resultantes da conversão de férias em pecúnia”.

Em 5 de maio de 2015, Acórdão do TCE (ACÓRDÃO Nº 1.713/2015 – TP), aprovado por unanimidade pelo Pleno do órgão de controle, acompanha o voto do Conselheiro relator da matéria. 

“ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer proferido oralmente em Sessão Plenária pelo Procurador Geral Gustavo Coelho Deschamps em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Representação de Natureza Interna formulada em desfavor da Procuradoria Geral de Justiça (...) acerca de irregularidades na concessão e emissão de cartas de crédito em favor de Membros da PGE/MT, em face da existência de previsão legal para emissão de cartas de crédito resultantes da conversão de férias em pecúnia (...)”.

Com relação ao pagamento da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), trata-se, também, de procedimento absolutamente legal, instituído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com objetivo de restabelecer o equilíbrio de remuneração entre o Poder Legislativo Federal e o Poder Judiciário, inclusos os Ministérios Públicos estaduais. 

O Conselho Nacional do Ministério Público, no Pedido de Providências nº 0899//2009-15, reconheceu a legalidade do PAE, subsidiado em decisões do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça, que consolidaram a questão no âmbito do Poder Judiciário, bem como do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, de diversos Ministérios Públicos dos Estados e do próprio CNMP.

O Ministério Público Estadual, diante do exposto, manifesta sua inconformidade com a abordagem dada ao tema pela matéria publicada pelo jornal, e reafirma seu compromisso de continuar cumprindo, como sempre fez, sua missão institucional e constitucional de defesa do interesse público.

José Antônio Borges Pereira
Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso
 

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