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Preso em flagrante, deputado bolsonarista é enquadrado na Lei de Segurança Nacional

Prisão precisa ser submetida ao crivo da Câmara dos Deputados; veja o que diz o presidente

17/02/2021 - 07:32 | Atualizada em 19/02/2021 - 10:15

Jô Navarro

Preso em flagrante, deputado bolsonarista é enquadrado na Lei de Segurança Nacional

Foto: Reprodução

Preso em flagrante na noite de terça-feira (16) o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) passou a noite na Superintendência da Polícia Federal. Em suas redes sociais ele fez uma transmissão ao vivo direto do Instituto Médico legal (IML), onde aguardava o exame de corpo de delito, em que aparece sem máscara, afrontando a orientação dos agentes federais. Depois de muita insistência de uma policial civil, ele coloca a máscara cobrindo apenas a boca.

No vídeo que motivou o mandado de prisão em flagrante assinado pelo ministro Alexandre de Moraes, o parlamentar bolsonarista ataca seis ministros do Supremo: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. O parlamentar faz apologia ao Ato Institucional nº 5 (AI-5), o que é inconstitucional.

O ministro Moraes determinou que o YouTube retire o vídeo do ar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil e determinou que a PF armazene cópia do material. No pedido de prisão o ministro cita ainda que Daniel Silveira está sendo investigado a pedido da PGR por ter se “associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito, através de estruturas e financiamentos destinados à mobilização e incitação da população à subversão da ordem política e social, bem como criando animosidades entre as Forças Armadas e as instituições".

“Imprescindível, portanto, medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes.

“A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5o, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4o), com a consequente, instalação do arbítrio”, escreveu o ministro.

“Relembre-se que, considera-se em flagrante delito aquele que está cometendo a ação penal, ou ainda acabou de cometê-la. Na presente hipótese, verifica-se que o parlamentar Daniel Silveira, ao postar e permitir a divulgação do referido vídeo, que repiso, permanece disponível nas redes sociais, encontra-se em infração permanente e consequentemente em flagrante delito, o que permite a consumação de sua prisão em flagrante”.

“Não existirá um Estado democrático de direito, sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos. Todos esses temas são de tal modo interligados, que a derrocada de um, fatalmente, acarretará a supressão dos demais, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura, como ocorreu com a edição do AI-5, defendido ardorosa, desrespeitosa e vergonhosamente pelo parlamentar”.

Alexandre de Moraes explica, na decisão, que as condutas do deputado são previstas como crimes na Lei de Segurança Nacional.

Crimes imputados
  • tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito;
  • tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados;
  • fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
  • Incitar à subversão da ordem política ou social; à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; incitar à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei [de Segurança Nacional];
  • caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

Na decisão, Moraes diz que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deve ser "imediatamente oficiado para as providências que entender cabíveis". Mesmo preso por em flagrante por crime inafiançável, a prisão deve ser analisada pela Casa.

Crivo da Câmara

Nas redes sociais Arthur Lira afirmou que vai conduzir a análise da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) "com serenidade e consciência" de suas "responsabilidades para com a Instituição e a Democracia".

"Como sempre disse e acredito, a Câmara não deve refletir a vontade ou a posição de um indivíduo, mas do coletivo de seus colegiados, de suas instâncias e de sua vontade soberana, o Plenário. Nesta hora de grande apreensão, quero tranquilizar a todos e reiterar que irei conduzir o atual episódio com serenidade e consciência de minhas responsabilidades para com a Instituição e a Democracia", afirmou o presidente da Câmara.
 
 

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