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Ministro Edson Fachin diz que pressão sobre o STF é “intolerável e inaceitável”

BRABO COM O GENERAL

15/02/2021 - 18:02 | Atualizada em 17/02/2021 - 17:09

Redação

“É intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário”, assim afirmou nesta segunda-feira (15) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. A declaração é uma resposta ao relato do livro “Conversa com o comandante”, do general Eduardo Villas Bôas, ex-comandante do Exército, que contou bastidores sobre a elaboração e publicação de uma manifestação no Twitter em 2018.

No tweet em questão, n véspera do julgamento de um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Villas Bôas publicou: “Nessa situação que vive o Brasil, resta perguntar às instituições e ao povo quem realmente está pensando no bem do país e das gerações futuras e quem está preocupado apenas com interesses pessoais?”.

A postagem foi vista como uma pressão para que Lula fosse mantido na prisão. Na nota divulgada nesta segunda, Fachin diz que “a declaração de tal intuito, se confirmado, é gravíssima e atenta contra a ordem constitucional. E ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição”.

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A íntegra da nota de Fachin:

“Diante de afirmações publicadas e atribuídas à autoridade militar e na condição de relator no STF do HC 152.752, anoto ser intolerável e inaceitável qualquer forma ou modo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário. A declaração de tal intuito, se confirmado, é gravíssima e atenta contra a ordem constitucional. E ao Supremo Tribunal Federal compete a guarda da Constituição.

Está na Constituição (art. 142) que “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Frustrou-se o golpe desferido nos Estados Unidos da América do Norte contra o Capitólio pela postura exemplar das Forças Armadas dentro da legalidade constitucional. A grandeza da tarefa, o sadio orgulho na preservação da ordem democrática e do respeito à Constituição não toleram violações ao Estado de Direito democrático.

Por derradeiro, registro que o julgamento daquele HC foi suplantando pela apreciação colegiada posterior do Tribunal Pleno das ADCs 43, 44 e 54, em exame que, no entender expresso desta relatoria, deveria ter antecedido o julgamento da impetração. Fiz constar explicitamente no despacho de então que “como é notório, pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do Ministro Marco Aurélio, cuja tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ.”

Brasília, 15 de fevereiro de 2021.

Ministro Edson Fachin

 

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