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Paranaíta entra na classificação de risco laranja e prefeitura restringe atividades

Outros 16 municípios estão na fase amarela - risco moderado

15/01/2021 - 06:35

Redação

Paranaíta entra na classificação de risco laranja e prefeitura restringe atividades

Foto: SES-MT

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou nesta quinta-feira (14.01) o Boletim Informativo n° 312 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso.

O documento mostra (a partir da página 9) que o único município do Estado que configura na classificação laranja, com risco “alto” para o novo coronavírus é Paranaíta.

Ainda de acordo com informações do Boletim, 16 municípios estão classificados na fase amarela, com risco "moderado” para o novo coronavírus. São eles: Cuiabá, Sinop, Várzea Grande, Barra do Garças, Cáceres, Nova Mutum, Juara, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra, Alta Floresta, Rondonópolis, Primavera do Leste, Nova Canaã do Norte, Nova Maringá e Reserva do Cabaçal. 

Outros 124 municípios estão na classificaçãobaixo”, indicado pela cor verde, e não apresentam altos riscos de contaminação.

O sistema de classificação que aponta o nível de risco é definido por cores: muito alto (vermelho), alto (laranja), moderado (amarelo) e baixo (verde). De acordo com a definição dos riscos, é necessária a adoção de medidas restritivas para o controle da propagação do coronavírus nas cidades.

Medidas restritivas
De acordo com os Decretos 222 532, as medidas restritivas para os municípios na classificação AMARELA para conter o avanço da covid-19 são:

Amarelo - Nível de Risco MODERADO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;
b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;
c) suspensão de aulas em escolas e universidades.

Laranja - Nível de Risco ALTO:
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Paranaíta proíbe eventos e aglomerações
A prefeitura de Paranaíta publicou o Decreto 083/2021 que altera os artigos 1º e 7º do Decreto 132, reeditado.
Estão proibios os eventos de lazer e esportivos e o comércio, inclusive restaurantes, devem obedecer medidas sanitárias e distanciamento entre os clientes.
 

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