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Juiz autoriza motorista com habilitação suspensa a dirigir carro

31/10/2012 - 08:38

RAFAEL WALTRICK

 Um motorista de Curitiba conseguiu na Justiça o direito de continuar dirigindo automóvel mesmo após ter a habilitação suspensa por causa de uma infração cometida enquanto estava de moto. A autuação ocorreu em dezembro de 2009, quando o condutor foi flagrado guiando a motocicleta com a viseira do capacete parcialmente aberta – infração prevista no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Depois de ter um recurso negado no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), ele entrou com um processo no 4.º Juizado Especial da Fazenda Pública. O motorista, que é gerente de uma empresa de locação de veículos, obteve uma liminar favorável alegando que teria a atividade profissional restringida ao perder a carteira nacional de habilitação (CNH).

O Detran-PR recorreu da liminar, mas teve o pedido negado no último dia 18. No julgamento do recurso, o juiz relator Antônio Carlos Schiebel Filho recordou um entendimento similar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de fevereiro de 2002, que tratava de um motociclista autuado por dirigir sem capacete. Na ocasião, a ministra Eliana Calmon defendeu que “a falta cometida não pode contaminar a habilitação para conduzir automóveis, porque não se necessita de capacete para conduzi-los”.

O mesmo argumento é defendido pelo advogado que entrou com a ação no Juizado Especial, Vinicius Augusto Stori Grellert. “Não há razão para que essa penalidade atinja o direito de dirigir automóveis, pois se trata da inobservância de regra específica para motos”, avalia. O Detran-PR preferiu não se pronunciar a respeito da decisão.

 

 

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