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Justiça Eleitoral indefere candidatura de vereador cuiabano

22/10/2020 - 15:16 | Atualizada em 23/10/2020 - 11:08

Redação

Justiça Eleitoral indefere candidatura de vereador cuiabano

Foto: Reprodução/TSE

Cuiabá - A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de  registro de candidatura do vereador Adevair Cabral (PTB).

A decisão se deve a uma multa eleitoral ativa no histórico do candidato que ainda não foi quitada.

“A informação colecionada denota a ausência de quitação eleitoral do candidato, o qual, intimado, apresentou comprovantes de pagamento de multa e certidão negativa de débitos emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN -, dos quais não se depreende terem ligação com a multa eleitoral aplicada”, diz trecho do despacho.

 
 

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