Cuiabá - A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura do vereador Adevair Cabral (PTB).
A decisão se deve a uma multa eleitoral ativa no histórico do candidato que ainda não foi quitada.
“A informação colecionada denota a ausência de quitação eleitoral do candidato, o qual, intimado, apresentou comprovantes de pagamento de multa e certidão negativa de débitos emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN -, dos quais não se depreende terem ligação com a multa eleitoral aplicada”, diz trecho do despacho.
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