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Ministros retomam fixação de penas dos condenados do Mensalão

24/10/2012 - 15:30

Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sessão plenária desta quarta-feira (24) a fase de dosimetria das penas dos condenados na Ação Penal 470.

De acordo com a estrutura do voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, a dosimetria está sendo feita réu por réu, crime por crime, por núcleos.

O primeiro réu a ter suas penas fixadas foi Marcos Valério, em relação a três dos cinco crimes pelos quais foi condenado: quadrilha, corrupção ativa e peculato.

A análise da dosimetria prossegue quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

BATE-BOCA 

O clima ficou tenso no plenário do STF. Revisor e relator divergem e Lewandowski ressalta que o réu tem o direito de saber exatamente qual lei baseia e fundamenta a sua pena, observando que não estamos mais na época do absolutismo.

"Os dados estão no meu voto, se Vossa Excelência não leu, problema seu", rebate Barbosa, acrescentando que o seu voto explica como baseou a pena sugerida por ele.

"A minha lógica não é a do senhor. Eu não barateio os crimes de corrupção", disse Barbosa a Lewandowski, que respondeu: "A minha lógica é a da Constituição"

Enquanto a pena-base do ministro Joaquim Barbosa é de 4 anos, a de Ricardo Lewandowski é de 2 anos. O ministro-relator votou pela condenação de Marcos Valério por 4 anos, 8 meses e multa de 210 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada uma. Já a pena de Lewandowski, ministro-revisor, é de 3 anos, 1 mês e 10 dias, mais multa.

O presidente do STF decide encerra a discussão e começa a colher os votos dos demais ministros.

 A maioria dos ministros concorda com a pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias para Valério pela prática do crime de corrupção ativa relacionado à Visanet.

O relator fixa a pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão para Valério pela prática do crime de peculato em continuidade delitiva e 230 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada um.

PENA PARCIAL

Até agora Marcos Valério foi condenado a 20 anos, 4 meses e 16 dias pelos crimes de peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha.

A sessão é suspensa por 30 minutos.

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