10/03/2020 - 13:52 | Atualizada em 05/05/2021 - 13:01
Jô Navarro
Foi lido hoje no plenário da Câmara Municipal de Cuiabá o requerimento de criação da CPI da Semob. O documento tem assinatura de nove vereadores e foi protocolado na última sexta-feira (06-03), antes da cassação do mandato do vereador Abilio Junior.
Assinaram o documento os vereadores Abilio Junior, Gilberto Figueiredo, Diego Guimarães, Felipe Wellaton, Dilemário Alencar, Wilson Kero Kero, Lilo Pinheiro e Sargento Joelson. A CPI tem por objeto investigar:
1. semáforos inteligentes;
2. contrato de serviço de recolhimento, custódia, gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas ao código de trânsito brasileiro;
3. JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração;
4. Indústria de multas e taxas (aplicação do dinheiro das multas).
Causou estranheza hoje a manifestação do vereador Chico 2000. Ele disse para o presidente que quer ser o relator da CPI da Semob, mesmo sem ter assinado o requerimento. Chico 2000 é um dos 14 que formam a base de apoio do prefeito Emanuel Pinheiro e quer atropelar o regimento interno . A verdade é que os vereadores da base bobearam e ficaram fora da lista que criou a CPI, que será presidida pelo vereador Diego Guimarães.
Cícero Henrique/Caldeirão Político
Vereador por Cuiabá Diego Guimarães
O presidente deveria ter lido hoje o requerimento em plenário e marcado reunião do colégio de líderes para indicação dos titulares e suplentes da CPI, mas não o fez. Misael Galvão insistiu que o prazo de 48 horas começa a contar a partir da leitura em plenário, que ocorreu hoje, e não na data em que foi protocolado o requerimento. Veja abaixo o que diz o regimento interno da Cãmara:
Seção VI
Das Comissões Parlamentares de Inquérito
Art. 59. As Comissões Parlamentares de Inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e serão criadas, independentemente de deliberação do Plenário, mediante requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara.
§ 1º O Presidente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da criação da CPI, publicará resolução de sua constituição, especificando o fato a ser investigado, os Vereadores que a constituirão, escolhidos dentre os que assinaram o pedido e ouvidos os líderes partidários, e o prazo de sua duração, que não será superior a 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis a juízo do Plenário.
§ 2º O Presidente da Comissão será sempre o primeiro signatário do requerimento.
§ 3º No exercício de suas atribuições, a Comissão poderá, dentro e fora da Câmara, diligenciar, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar técnicos especializados para realizar perícias, solicitar informações e documentos, requerer a convocação de Secretários Municipais e tomar depoimento de quaisquer autoridades.
§ 4º Os indiciados terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua defesa ou justificativa, trazendo inclusive documentos para tanto.
§ 5º A Comissão Parlamentar de Inquérito redigirá relatório, que concluirá por Projeto de Resolução, se a Câmara for competente para deliberar a respeito, ou por conclusões a serem encaminhadas ao Ministério Público, se for o caso, para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.
§ 6º As Comissões Parlamentares de Inquérito terão como dispositivos subsidiários para a sua atuação, no que for aplicável, o Código Penal e de Processo Penal.
§ 7º Qualquer Vereador poderá comparecer às Comissões Parlamentares de Inquérito, mas sem participação nos debates, e, desejando esclarecimento de qualquer parte, requererá ao Presidente da Comissão sobre o que pretende, inclusive com a inquirição de testemunha e apresentação de quesitos.
§ 8º Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito enquanto estiverem funcionando pelo menos cinco na Câmara.
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