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Os dilemas do quinto constitucional

28/09/2012 - 08:59

Redação

O quinto constitucional é considerado por alguns como uma possibilidade de democratizar os tribunais. Por outros, meramente um caminho mais curto para a magistratura. De todo o modo, o instituto tem despertado debates e sido alvo de diversas Propostas de Emenda à Constituição (PEC). A mais recente, a PEC 204/2012, propõe a alteração do processo de escolha dos novos integrantes dos tribunais regionais federais, dos tribunais dos estados, do Distrito Federal e territórios. A lista de indicados passaria das entidades de classe -- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Ministério Público (MP) -- diretamente para o Poder Executivo, sem precisar passar pela aprovação do tribunal.

Outras PECs anteriores, ainda em tramitação (veja o box), sugerem alterações como a implementação de uma arguição técnica para os candidatos ou até a mudança de um quinto para um sétimo de participação da OAB e do MP nos tribunais.

Para o deputado João Caldas, autor da PEC 204/2012, apesar de os membros que entram pelo quinto saírem do MP e da OAB, estas entidades têm pouco poder na indicação, mesmo sendo responsáveis pela lista com seis nomes que vai para os tribunais – que, no modelo atual, têm o papel de reduzir a relação de nomes a uma lista tríplice que, então, vai para o Executivo.

Caldas diz acreditar que a necessidade de ter aprovação dos outros desembargadores pode comprometer a atuação daquele que venha a se tornar um ocupante de uma cadeira no tribunal. “Há uma interferência. O desembargador quando chegar lá [no tribunal] vai ter que ter total independência. Ele não pode estar vinculado, quando assumir, a pedidos ou favores.”

O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Romeu Bacellar observa que, ao passar pela escolha do tribunal, eventualmente, pode não ser escolhido o advogado que melhor represente a OAB. Isto ocorre porque aqueles advogados que têm uma área de atuação que conflita mais com o tribunal e que se manifestam em discursos ou em trabalhos jurídicos com críticas, se vierem a se candidatar, podem ser barrados pelos desembargadores e não ficar na lista tríplice que vai para o Executivo.

A OAB aprova a proposta do deputado Caldas. Mas, segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, o objetivo é ir além e dispensar também o parecer do Executivo na escolha de desembargadores. “Isso [parecer do Executivo] gera certa gratidão e não se deve ter este tipo de agradecimento a quem nomeia”, observa. Segundo ele, atualmente, os aspirantes às vagas do quinto nos tribunais percorrem uma verdadeira via crucis, buscando inclusão na lista da Ordem, passando pela campanha no tribunal, onde é preciso pedir voto de gabinete em gabinete e, por fim, trabalhando pela escolha determinante do Executivo.

A proposta de Caldas, porém, não é unânime entre as entidades que têm espaço nos tribunais hoje. Ao mesmo tempo em que defende a representatividade do MP, o procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia diz considerar que é importante que os membros dos tribunais participem do processo de escolha dos novos desembargadores. Para Giacoia, esta etapa só poderia ser dispensada se a aferição do notável saber jurídico tivesse critérios mais objetivos, como a análise de titulação acadêmica.

 

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