28/07/2019 - 08:04 | Atualizada em 28/07/2019 - 08:09
Carol Proner
O caso The Intercept e as revelações disfuncionais da Lava Jato inspiram a compreensão de, ao menos, quatro categorias de direitos fundamentais imbricados a proteger o trabalho dos jornalistas: a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão, o direito à verdade e o direito (de acesso) à informação.
São direitos com diferentes escopos, embora conexos e consequenciais. Para o caso em concreto, e diante das ameaças que vêm recebendo Glenn Greenwald e sua equipe, é preciso compreender que a Constituição brasileira protege tanto o direito de expressão como o trabalho jornalístico, além de atribui inestimável valor de interesse público às informações que denunciam os bastidores da maior operação de combate à corrupção do país.
A Constituição de 1988, apelidada de cidadã, tem mania de liberdade e repudia a censura prévia. Garante a pluralidade de pensamento, a manifestação de ideias, valores e teses e protege o debate participativo como parte constitutiva da democracia. Não é outro o sentido do artigo 5º, que dispõe sobre a liberdade de expressão para todos, sejam brasileiros ou estrangeiros residentes no país, assegurando a manifestação e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
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