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Sinfate questiona lei que centraliza poder do Executivo sobre tributos

21/09/2012 - 16:17

Redação

 O Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (SINFATE/MT) questiona a Lei 9.815, publicada na segunda-feira (17).  A matéria altera significativamente a Lei que regulamenta o Processo Administrativo Tributário e a atuação do Conselho de Contribuintes em Mato de Grosso. De autoria do deputado Dilmar Dal’Bosco, a lei revogou 60% dos artigos da legislação antiga e ainda alterou outros 20%.

Para o Sinfate, na prática a nova lei promoveu a desregulamentação legal do Processo Administrativo Tributário (PAT) e delegou ao Poder Executivo a tarefa de fazer essa regulamentação por normas infralegais.

“A forma como o processo vai se desenvolver precisa ser clara, deve garantir ainda a ampla defesa do contribuinte e que o recurso apresentado por ele seja analisado pelas pessoas com competência legal para essa função”, frisa o presidente do SINFATE, Ricardo Bertolini.

“A nova Lei fere ainda a Constituição Federal, porque delega o julgamento dos processos interpostos pelo contribuinte a servidores que não fizeram concurso público para essa função. Com isso, atenta contra o dispositivo constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso nos cargos públicos e proíbe a transposição de um cargo para outro que não integra a carreira que o servidor estava investido originariamente”, acrescenta o presidente do SINFATE.

Segundo o sindicato, a legislação também fere a Constituição Estadual, pois é de iniciativa do deputado Dilmar Dal Bosco e altera a organização de carreiras. Em seu artigo 39, a Constituição dispõe que a competência para iniciativa de Leis de organização de carreiras é exclusiva do chefe do Executivo. Não é a primeira vez que o deputado propõe projeto de lei inconstitucional de alteração da Lei do PAT. Também foi iniciativa dele a Lei 9.723/12, aprovada em abril desse ano, que é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo MPE.

Por isso a diretoria do sindicato fez nesta quinta-feira (20) uma representação ao Ministério Público Estadual e à Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT) contra a Lei 9.815. (Com informações do Sinfate/MT)

 

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