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MP pede suspensão de funcionamento de restaurante em posto de combustível, mas esquece conveniências

18/09/2012 - 16:37

Cícero Henrique

 O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a suspensão imediata das atividades de um restaurante que funciona nas dependências de um posto de combustível da Capital. Segundo o MPE, a legislação municipal proíbe a instalação de bar, lanchonete e restaurantes em postos que comercializam combustível líquido e óleo lubrificante. 

“Além de estar instalado dentro de um posto de combustível, contrariando expressamente mandamento legal, o referido estabelecimento comercial não possui alvará de funcionamento do ano de 2012 e fere as disposições do Código de Posturas Municipais e de Saúde”, afirmou o promotor de Justiça Gerson Barbosa, em um trecho da ação. 

Segundo ele, informações repassadas por agentes de fiscalização do município de Cuiabá demonstram que as instalações do restaurante não são seguras, já que o empreendimento não possui ‘Habite-se’ e o ‘Laudo de Vistoria’ do Corpo de Bombeiros. “Mesmo após ter sido notificado, o representante do restaurante, certo da impunidade, sem qualquer preocupação, sequer solicitou o alvará e continuou exercendo suas atividades, colocando em risco a segurança e a saúde pública”, ressaltou o promotor de Justiça. 

A ação civil pública com pedido de liminar foi proposta no dia 04 de setembro e tramita na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá. 

INCOERÊNCIA

Quanto a necessidade de alvará de funcionamento, não há o que discutir.

Mas no que tange a legislação municipal que proíbe a instalação de "bar, lanchonete e restaurantes em postos que comercializam combustível líquido e óleo lubrificante", se levada a sério, não podem também operar as chamadas "conveniências". 

Considerando que as lojas de conveniência comercializam bebidas,funcionam como pequenas lanchonetes/mercearias, também deveriam ter o mesmo tratamento do Ministério Público e do município.

(Cícero Henrique com informações do Ministério Público de Mato Grosso)
 

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