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Guilherme Maluf vira réu na operação Rêmora; voto de minerva evita afastamento do cargo

Por unanimidade os desembargadores acolheram a denúncia

14/02/2019 - 18:19 | Atualizada em 15/02/2019 - 11:08

Jô Navarro

Nesta quinta-feira (14) o desembargador Rondon Bassil Dower Filho relator da Ação Penal 128660/2017, julgou procedente a denúncia de peculato, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e organização criminosa contra o deputado estadual Guilherme Maluf. A denúncia teve origem no NACO/MPE no âmbito da Operação Rêmora.

O relator destacou que Guilherme Maluf consta como integrante do núcleo de liderança da organização criminosa e também tentou embaraçar as investigações. Para o relator, as declarações de Giovane Guizardi anexadas à denúncia, deixam evidente a tentativa de intimidação por meio de ameaça e obstrução da investigação.

Por unanimidade os desembargadores presentes votaram com o relator e vários propuseram o afastamento do parlamentar do cargo, apesar do MP não ter feito este pedido. Marcos Machado mencionou a demora neste julgamento, adiado quatro vezes, que poderia ter influído nas eleições passadas. O desembargador Dirceu dos Santos insistiu na necessidade de afastar o parlamentar, dada a gravidade das denúncias.

O Ministério Público formalizou o pedido de afastamento do parlamentar. O presidente recomeçou a tomada dos votos, incluindo a proposta de afastamento. O relator Rondon Bassil votou contra o afastamento, assinalando a necessidade de prudência. Os demais votos estão sendo tomados neste momento.

Foram 9 votos favoráveis ao afastamento e 9 contrários. Coube ao presidente Carlos Alberto, que votou com o relator, contra o afastamento. 

Favoráveis
Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Helena Maria Bezerra Ramos, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Maria Erotides Kneip, Luiz Carlos da Costa, João Ferreira Filho e Marilsen Andrade Addario.

Contrários
Votaram contra o pedido de afastamento os desembargadores Maria Aparecida Ribeiro, Serly Marcondes Alves, Gilberto Giraldelli, Antônia Siqueira Gonçalves, Orlando de Almeira Perri, Clarice Claudino da Silva, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Rondon Bassil Dower Filho e o presidente Carlos Alberto Alves da Rocha.

Acusações

O deputado é réu em processo penal por 23 fatos delitivos relacionados à organização criminosa e corrupção passiva, previstos na Lei n.º 12.850/2013 e no artigo 317 do Código Penal, além de ser acusado também de praticar o embaraçamento da investigação.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o deputado é acusado de integrar o núcleo de liderança de uma organização criminosa que teria desvoado verbas da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), entre os anos de 2015 e 2016, que culminou com a deflagração da Operação Rêmora.

A denúncia também o acusa de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo para promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas voltados para solicitação e recebimento de propinas.

 

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