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Fraude em Ata: Lentidão do TRE-MT causa prejuízo irreparável

Segundo Acórdão do TRE-MT, José Medeiros falsificou a ata, alterando a ordem dos suplentes em desfavor de Paulo Fiúza

03/10/2018 - 07:45 | Atualizada em 11/10/2021 - 12:06

Jô Navarro

Lamentável a lentidão da Justiça Eleitoral em Mato Grosso.

Depois de demorar quase 8 anos para julgar o caso da fraude na ata da coligação Mato Grosso Melhor Pra Você, agora a lentidão é para enviar as cópias de todos os volumes, anexos, mídias, etc. ao TSE. Enquanto os documentos não forem enviados, o julgamento do mérito do recurso não será julgado na Corte eleitoral. Segundo Paulo Fiuza, o Presidente do TRE/MT admitiu o Recurso ordinário de José Medeiros e deve enviar todos os autos ao TSE. O último despacho data de 19 de Setembro.

O Acórdão do TRE-MT que condenou José Medeiros por fraudar a ata alterando a ordem de suplentes ao Senado em 2010, publicado no dia 8 de agosto, ainda não teve efeito prático para o principal lesado, o empresário Paulo Fiuza, verdadeiro primeiro suplente que, segundo sua defesa, teve o mandato usurpado. José Medeiros recorreu da condenação, mas não refutou a perícia da Polícia Federal que confirmou a falsificação de assinaturas.

Nesse passo lento o mandato caminha para seu final e o fraudador segue no Senado. Impune.

A fraude

O TRE-MT apurou que José Medeiros, com ajuda direta do advogado Paulo Taques, que era o responsável pela coligação “Mato Grosso Melhor pra Você”, falsificou a ata, alterando a ordem dos suplentes, em desfavor de Paulo Fiúza.

Toda o material de campanha da chapa de Pedro Taques ao Senado naquele ano apresentava Paulo Fiúza como primeiro suplente. Isto jamais foi contestado por José Medeiros no decorrer da campanha, mas a ata registrada no TSE, falsificada, tinha o nome de Medeiros na primeira suplência. Assim, Medeiros ascendeu à condição de senador quando Pedro Taques foi empossado governador em 2015. 

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