Quinta-feira, 18 de abril de 2024
informe o texto

Notícias | Jurídico

MP é derrotado em maioria das ações contra o Sistema S

01/09/2012 - 09:15

Cícero Henrique

 O advogado e assessor jurídico da Unidade Nacional do Serviço de Aprendizagem do Cooperativismo, Paulo Roberto Gallichuerw, focou seu painel nos serviços sociais autônomos, o chamado Sistema S.

O cooperativismo tem a meta de colocar o cooperado na ordem econômica. É um modo de inverter a ordem econômica, oferecer mais opção às pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, concluiu.

Na intervenção do advogado Adriano Campos Alves, gerente jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras, destacou a importância do Direito Econômico. Começou por criticar a superintendência de seguros, Supep, que dificulta as garantias dos cooperados, como taxistas, catadores, por considerá-las como atividade de risco. Existem ainda alguns preconceitos em relação a algumas cooperativas. “Há pessoas marginalizadas no ramo de seguro”, disse o especialista.

Outro tema importante e que foi tema de um dos principais painéis no II Congresso Internacional de Direito Constitucional, “Ordem econômica e financeira na Constituição: Cooperativismo, Organizações Sociais e Desenvolvimento Nacional”.

DIREITO ECONÔMICO

Segundo o advogado, nas entidades do sistema S o que vale é a produção e a meritocracia. No poder público é totalmente o contrário.

Outro ponto citado pelo advogado é que no Sistema S não existe estabilidade como ocorre nos poderes públicos. “Não se tem notícia de que um servidor do Banco do Brasil, Caixa Econômica, foi demitido por falta de produtividade. No sistema S é diferente, desde o mais humilde até o presidente estão sujeitos à produtividade e podem ser demitidos.

- Por mais que o Tribunal de Contas da União (TCU) tenha um controle finalístico para aproximar as entidades do sistema com o público, o poder público não pode controlar com amarras o Sistema S. Desde 2008 o Ministério Público (MP) vem promovendo ações contra o Sistema S. Na instância de 1º grau o Sistema S ganhou 60% das ações contra 40% do MP. Em segunda instância, o Sistema S ganhou 70% das ações contra 30% do MP. Já na instância de 3º grau o sistema S ganhou 34% das ações, as demais ainda não tiveram decisão. Algumas dessas ações que o MP propôs tentam obrigar as entidades do Sistema S a realizar concurso público, o que vem sendo rejeitado pelas entidades. Ocorre que a legislação é diferente.

Ele destacou a importância dessas entidades criadas no Estado Vargas, copiado do modelo italiano. O sistema S é sustentado pelo dinheiro público e contribuições das empresas. Segundo o especialista, o modelo de gestão desse sistema é totalmente diferente do público. “O modelo de gestão público hoje é difícil trabalhar e ineficiente”, disse.

 

Informe seu email e receba notícias!

Sitevip Internet