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Lei que protege juiz sofre críticas

24/08/2012 - 09:37

Joana Neitsch

Fatos como a morte da juíza Patrícia Acioli, em 2011, assassinada por vingança de réus, e o pedido de afastamento, motivado por ameaças, do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, que era responsável pelo caso Cachoeira, contribuem para a situação de alerta geral dos magistrados brasileiros, especialmente os da área penal. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualmente, 150 juízes estão sob ameaça no Brasil. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), porém, estima que este número possa ser o dobro. A Lei 12.694/2012, sancionada em julho pela presidente Dilma Rousseff, é justamente uma tentativa de proteger os magistrados brasileiros. Embora o novo dispositivo tenha sido bem recebido, um de seus principais pontos – a criação de colegiados para julgamentos em primeiro grau – vem sofrendo críticas.

Garantias de segurança para magistrados e membros do Ministério Público (MP) que estejam correndo risco, devido à função que exercem, e a implementação de sistemas de segurança nos tribunais são previsões da nova lei que têm sido elogiadas.

Mas, ao permitir a criação de colegiados para julgamento de organizações criminosas em primeiro grau, a Lei 12.694 estaria afrontando à Constituição, segundo juristas. De acordo com a nova medida, os colegiados seriam formados por três juízes – aquele originalmente responsável pelo processo (juiz natural) e mais dois, escolhidos por sorteio.

A principal crítica a este ponto da lei é que o princípio constitucional do juiz natural estaria sendo ferido ao se formar um colegiado. O professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho lembra que a competência de um juiz tem de ser fixada em lei anterior ao fato. “Esta regra da nova lei manda definir a competência depois de o crime ter acontecido e de o processo estar andando”, diz ao se referir aos dois juízes que entrariam no colegiado por sorteio.

Embora não tenha se pronunciado sobre a violação do princípio do juiz natural, o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu mostras de que o julgamento colegiado no primeiro grau não deve ser entendido como uma afronta à Constituição Federal.

Em 2007, o estado de Alagoas aprovou a Lei 6.806, que criou a 17ª Vara Criminal da Capital, com competência exclusiva para julgamentos do crime organizado. A vara tem titularidade coletiva, sendo composta por cinco juízes. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF questionando a lei. Em maio deste ano, apesar de derrubar alguns artigos da lei, a corte suprema votou pela sua constitucionalidade, mantendo a estrutura de colegiado.

A decisão não agradou à OAB. “A Ordem entende que a lei não pode descaracterizar o princípio do juiz natural. É um direito do réu saber quem está julgando a sua causa”, critica o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. De acordo com ele, a entidade é favorável a instrumentos de proteção para magistrados e membros do Ministério Público, mas não a dispositivos que possam afetar o princípio do juiz natural. Segundo Cavalcante, a Lei 12.694 ainda está sendo analisada pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB. “Vamos analisar a lei para ver se ela observa este princípio constitucional”, diz.

O presidente da AMB, Nelson Calandra, é uma das vozes que tem comemorado a nova lei 12.694. Ele defende que o questionamento sobre o colegiado no primeiro grau está superado, uma vez que o STF já se pronunciou sobre o assunto no caso de Alagoas. Para Calandra, o próximo passo, na verdade, é a reforma do Código Penal, que, na opinião dele, é muito brando hoje ao definir pena de um a seis meses, ou multa, para quem comete o crime de ameaça.

Tribunais terão de se adequar

O tribunais estaduais vão precisar se adequar a alguns aspectos previstos pela Lei 12.694/2012. Um deles é a exigência do sorteio eletrônico, que definirá os membros do colegiado de juízes para julgamentos do crime organizado. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ainda está estudando como vai fazer tal procedimento.

A nova lei também autoriza os tribunais a reforçar a segurança dos seus prédios, com controle de acesso, identificação, instalação de câmeras e de detectores de metais. O presidente da Comissão de Segurança do TJ-PR, o desembargador Jorge Wagih Massad, afirma que o tribunal já está investindo na área. Sem especificar valores, ele afirma que, até o fim do período de vacância da lei (que é de 90 dias e deve terminar em outubro), a estrutura de segurança no Judiciário paranaense terá modificações.

Uma das medidas recentes de segurança já adotadas no TJ-PR é a utilização de detector de metais (tipo raquetes) para revista daqueles que entram nas seções no Palácio da Justiça. Apesar de manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que não haja constrangimento aos advogados e que o equipamento seja utilizado de maneira igual também por promotores e juízes, o tribunal mantém o procedimento, conforme autoriza a nova lei. Os servidores que atuam na área de segurança dos prédios do Judiciário passaram a ter, ainda, autorização para usar armas no horário de trabalho.

De acordo com a nova lei também, a segurança dos magistrados que estejam sob ameaça deve ser feita pela polícia judiciária, ou seja, a Polícia Federal para os que trabalham na Justiça Federal e a Polícia Civil para os que trabalham na Justiça Estadual. Mas, aqui no Paraná, o TJ tem um projeto de parceria com o governo do estado para convidar parte do contingente da reserva da Polícia Militar para atuar na segurança dos tribunais e dos magistrados que venham a precisar de segurança especial. Segundo Massad, o objetivo é evitar que o efetivo seja tirado das ruas e que a Polícia Civil deixe de fazer investigações para cuidar da segurança do Judiciário.

 

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