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Começa a defesa do publicitário Duda Mendonça no STF

15/08/2012 - 15:26

Redação

Brasilia- Começou, por volta das 15h desta quarta-feira (15/8), a defesa de José Eduardo Mendonça, conhecido como Duda Mendonça, publicitário responsável pela campanha vitoriosa de Lula em 2002. O advogado Luciano Feldens terá até uma hora para fazer a defesa aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Duda Mendonça é acusado de receber dinheiro de origem criminosa e de transferir parte desse valor ao exterior. Ele responde pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
 

O décimo dia de julgamento do mensalão começou com uma discussão entre os ministros sobre alterar, ou não o cronograma. Estão previstas três sustentações orais dos advogados para hoje e por causa disso eles fizeram uma votação para definir se os votos dos ministros seria iniciado ainda nesta quarta, ou amanhã. A maioria dos ministros optou pelo início da leitura do voto de Joaquim Barbosa ainda hoje.

O primeiro a ser defendido foi José Luiz Alves, que era chefe de gabinete do Ministério dos Transportes entre 2003 e 2004. Ele é acusado do crime de lavagem de dinheiro por ter sacado quantias no Banco Rural em nome do então ministro Anderson Adauto. O saque é confirmado pela defesa, mas os advogados sustentam que Alves não sabia da origem ilegal da verba.

"Ele pegou esses recursos e pagou a dívida de campanha. José Luiz Alves efetuou esse pagamento. Nesse contexto não consigo identificar elemento que aponte para a prática de lavagem de dinheiro", disse o advogado Roberto Pagliuso. Durante sua sustentação, Pagliuso lembrou que hoje é aniversário de Alves.
 

Após a defesa de Duda, será apresentada a sustentação oral de Zilmar Fernandes. Ambos são acusados dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro por terem recebido dívidas da campanha por meio do esquema ilícito montado por Marcos Valério.

Os advogados atestam que os dois receberam por um serviço efetivamente prestado ao PT e que não sabiam da existência de organização criminosa para viabilizar o pagamento. A defesa alega ainda que não houve crime de evasão de divisas porque as transferências seguiram as normas permitidas pelo Banco Central à época

 

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