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TREs registram dois mil processos por propaganda irregular

11/08/2012 - 12:08

O Globo

Pouco mais de um mês após a liberação da propaganda eleitoral, os tribunais regionais eleitorais do país já registram cerca de duas mil representações referentes à publicidade irregular. Levantamento feito pelo GLOBO, com base nos processos registrados a partir do dia 6 de julho, quando começou a campanha eleitoral, apontou 2.011 ações por conta de irregularidade nas campanhas publicitárias eleitorais.

Só no Ceará, a Comissão de Propaganda Eleitoral já registrou 669 processos. No último final de semana, durante uma operação em Fortaleza, 14 veículos foram interceptados pelos fiscais. A maioria das infrações (95%) na capital cearense continua sendo em relação à pintura nos muros - acima de quatro metros quadrados.

São Paulo está em segundo lugar quanto a número de processos, com 650 em todo o estado. Em seguida, aparece Minas Gerais (161), Rio de Janeiro (103), Espírito Santo (102). O número total de representações pode ser ainda maior, já que muitos tribunais só registraram os dados referentes aos cartórios responsáveis pela fiscalização nas capitais. Muitos localizados no interior dos estados ainda não repassaram os números.

De acordo com as assessorias dos tribunais, a maior parte das representações se refere à colocação de publicidade em locais proibidos ou sem a autorização do morador ou proprietário do imóvel; pintura de muros; e sonorização de carros, que não podem ficar parados com o equipamento ligado. Algumas representações também se referem à campanha realizada pelas mídias sociais, como Facebook, Twitter e Orkut.

Penalidade vai de multas a perda de mandato

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a penalidade para propaganda irregular pode ir da aplicação de multa (entre R$ 5 mil e R$ 25 mil) até representação e eventual condenação por abuso de poder. Neste caso, poderia resultar na cassação do registro ou do diploma.

"Esses processos tramitam na primeira instância da Justiça Eleitoral e estão sob a análise dos juízes eleitorais que atuam nas zonas eleitorais. Acredita-se que as campanhas de conscientização desenvolvidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Juízes Eleitorais tenham desestimulado as práticas ilícitas e, por conseguinte, diminuído o número de questões sobre a propaganda eleitoral irregular - diz o juiz e secretário-geral do TSE, Carlos Henrique Perpétuo Braga.

Muitos processos contra candidatos se referem a mensagens postadas em seus perfis nas mídias sociais. Neste caso, o político que se sentir ofendido deve se manifestar à Justiça Eleitoral para que esta analise a questão, segundo informou o juiz do TSE. O uso das mídias sociais para realizar a propaganda é permitido, desde que não haja ofensa a um candidato adversário.

Denúncias

O número de processos por propaganda irregular é bem menor ao número de denúncias anônimas feitas à órgãos eleitorais, seja por telefone ou mesmo na internet.

No Rio, por exemplo, desde maio, quando foi inaugurado o Disque-Denúncia do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), já foram registradas quase duas mil ligações, que passam por uma triagem antes de serem verificadas pelos fiscais eleitorais.

"Ao recebermos as denúncias, fazemos uma triagem para verificarmos a veracidade da informação, para ver se não é um tipo de trote. Mas quase todas as denúncias procedem, são pertinentes. São faixas e placas colocadas em locais proibidos, como em prédio públicos, vias públicas e até na Floresta da Tijuca", conta o juiz Luiz Fernando Pinto, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no Rio.

 

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