Quinta-feira, 28 de março de 2024
informe o texto

Notícias | Jurídico

A novela dos precatórios

10/08/2012 - 10:43

Joana Neitsch

O tempo de espera dos credores de precatórios se torna ainda mais longo diante das mudanças nas normas e da falta de clareza sobre como alguns procedimentos relacionados ao assunto são decididos. Neste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve no estado para acompanhar a reestruturação do sistema. E, na última semana de julho, houve a primeira rodada de conciliação. Mas o caminho, até que o credor possa colocar a mão no dinheiro, ainda continua longo. E, como agravante, a emenda constitucional, que regula a questão, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), fazendo surgir no horizonte a possibilidade de mais uma mudança nas regras.

Em 2009, a Emenda Constitucional (EC) 62 foi criada com a proposta de reorganizar o imenso montante de dívidas já transitadas em julgado acumuladas pelos estados e municípios. A medida, contudo, chegou a receber o apelido de Emenda do Calote, já que levou para o fim da fila quem tinha a expectativa de receber antes.

A norma passou a dar prioridade para credores de precatórios alimentares com doenças graves ou que tinham mais de 60 anos, quando o precatório foi expedido. Foi definida uma fila única para receber as dívidas. Também foram estabelecidos percentuais da receita corrente líquida de cada estado a serem reservados de acordo com a respectiva dívida.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 43757, que analisa a EC 62/2009 no STF, ministro Ayres Brito, já deu voto pela inconstitucionalidade. Se a emenda for considerada inconstitucional, a maneira como os precatórios estão sendo pagos no Paraná precisará ser repensada (veja mais ao lado). O procurador-geral do estado, Julio Zen Cardozo, argumenta que, “enquanto o STF não toma uma decisão, o estado tem de fazer alguma coisa.” De acordo com ele, por enquanto está se trabalhando dentro do que estabelece a emenda 62. “É o que nós temos de regulamentação no Brasil hoje para esta questão.”

Mudança

Antes da EC 62/2009, o entendimento era que os precatórios alimentares tinham prioridade absoluta. A emenda, entretanto, não fala sobre isto explicitamente e refere-se apenas aos casos preferenciais de doenças ou idade. Além disso, ficou estabelecida uma fila única. Essa nova realidade, leva os credores de precatórios alimentares a se sentirem injustiçados em detrimento de grandes credores, como empreiteiras.

O presidente da Comissão de Precatórios da seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Altivo Augusto Alves Meyer, explica que, no Paraná, quando a emenda foi editada, os precatórios alimentares estavam no exercício 2001 e os precatórios comuns – que são os de valor mais elevado – estavam atrasados desde 1996. Com fila única, os credores alimentares ficam atrás de credores comuns, que têm bilhões a receber.

Para o professor de Direito Financeiro da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Rodrigo Kananyama, há um lado positivo da emenda, já que tornou o pagamento mais célere para as pessoas que se enquadram no pagamento prioritário. Por outro lado, ele lembra que ficaram prejudicados todos os outros que estão na fila e não têm perfil para conseguir prioridade.

Entre os aspectos mais questionados pela OAB-PR , está maneira como é feito o estabelecimento da ordem cronológica e quais são critérios de cálculo dos valores a serem pagos. Segundo Meyer, permanecem dúvidas, ainda, a respeito dos juros. “Incide juros desde que é feita a conta de liquidação ou depois da expedição do precatório?”

Credores abrem mão de valor maior para receber antes

Credores com precatórios de valor superior a R$ 70 mil puderam optar por renunciar ao valor total que tinham a receber para se enquadrar no limite estipulado pelo decreto 2973 do governo do estado Paraná, no úlitmo mês. O documento, publicado em outubro de 2011, definiu como será feito o pagamento dos precatórios até o valor limite de R$ 70 mil. De acordo com o texto, “serão quitados somente os débitos judiciais inscritos até o exercício orçamentário de 2010, inclusive, independentemente de sua natureza, constantes de lista única e geral, cujo critério de precedência será a ordem crescente de valores.”

Nos dias 30 e 31 do último mês de julho, o TJ-PR realizou também sessões de conciliação para credores com precatórios a partir de $ 70.000,01. Lá, eles puderam optar por receber menos.

Segundo o supervisor da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Mauro Troiano, na maior parte dos casos, o valor excedente não representava mais de 9% do crédito. O tribunal considerou a adesão grande, já que cerca de 90% dos credores que compareceram concordaram com a proposta. As decisões foram encaminhadas para a Procuradoria do Estado, que também deve manifestar concordância.

Durante as sessões de conciliação, também foram realizadas quatro audiências com advogados de portadores de doenças graves para que se manifestassem sobre o cálculo apresentado pelo TJ. As partes concordaram com os valores e os pagamentos já foram determinados.

 

Informe seu email e receba notícias!

Sitevip Internet