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Em Mato Grosso, juízes recebam como adicional de férias a totalidade da remuneração mensal.

05/08/2012 - 12:33

Folhapress

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu impedir que os tribunais de Justiça estaduais façam o pagamento de adicional de férias aos magistrados em proporção superior ao mínimo de um terço da remuneração anual previsto na Constituição Federal. As informações são da Agência Brasil.

Em alguns Estados, há leis que permitem o pagamento de adicional de férias superior ao limite previsto. No Paraná, por exemplo, os desembargadores recebem abono de 50% de férias (veja mais no box ao lado). Além de evitar que outros tribunais encaminhem projetos de lei pedindo esse tipo de aumento, a decisão vai regularizar a situação dos estados onde isso ocorre.

A Corregedoria do CNJ analisou a ação após a notícia de que, no Amapá, havia sido aprovada uma lei complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado, determinando o aumento do adicional de férias pago aos magistrados de um para dois terços da remuneração anual.

De acordo com o CNJ, os tribunais deverão encaminhar às respectivas assembleias legislativas um projeto de lei determinando a redução do percentual, uma vez que, em alguns estados, o adicional chega a 50% do salário, o que seria uma espécie de décimo quarto salário dos magistrados.

Nos Estados da Bahia e do Espírito Santo, por exemplo, também há legislação ou normas estaduais que fixam o adicional em 50% da remuneração do magistrado. Em Mato Grosso, a lei complementar estadual possibilita que os juízes recebam como adicional de férias a totalidade da remuneração mensal.

A corregedora nacional do CNJ, ministra Eliana Calmon, solicitou informações a todos os tribunais de Justiça sobre a questão. “A majoração do percentual de férias viola o princípio da igualdade de tratamento garantido pela Constituição Federal a todos os membros do Poder Judiciário.”

 

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