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TSE não interfere no julgamento do 'mensalão'

31/07/2012 - 10:01

Redação

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mandou arquivar o pedido feito por advogados de alguns dos réus do chamado processo do “mensalão”, que tramita no Supremo Tribunal Federal.

Na petição, os autores manifestam preocupações quanto à eventual influência do julgamento da ação penal do “mensalão” sobre as eleições municipais de outubro.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que não há pedido ou requerimento relacionado às atribuições da Presidência do TSE e, portanto, “nada há a prover”.

De acordo com matéria disponível no site do TSE, os autores do pedido solicitaram que a presidente da Corte ponderasse a possibilidade de manifestar as preocupações dos autores ao presidente do Supremo Tribunal Federal, aos ministros relator e revisor do processo do “mensalão” e aos demais ministros do STF.

A ministra Cármen Lúcia afirmou, em sua decisão, que os autores “valem-se de petição para externar preocupações e requerer o que seria indevida interferência deste Tribunal Superior Eleitoral na organização interna do Supremo Tribunal Federal”.

A ministra afirmou que "além de serem vagos e imprecisos os argumentos apresentados, baseados em suposto desequilíbrio no processo eleitoral decorrente do julgamento da ação penal mencionada, é de primário conhecimento não caber a este Tribunal Superior Eleitoral representar junto ao Supremo Tribunal Federal preocupações e interesses de réus em qualquer ação penal ali em tramitação, ainda que sejam candidatos ou dirigentes de partidos políticos”.

Segundo ela, não está incluída entre as providências previstas em dispositivo (artigo 23, inciso XVIII) do Código Eleitoral a interferência da Justiça Eleitoral na tramitação de ações penais em qualquer grau de jurisdição, especialmente no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a presidente do TSE, o fundamento legal apontado no pedido “não guarda correspondência com o requerimento formulado, o qual também não tem qualquer base jurídica objetiva”.

 

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