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CNJ aposenta desembargador por venda de sentença

31/07/2012 - 09:49

Sandro Moser

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu ontem com a aposentadoria compulsória o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), por participação em esquema de venda de decisões judiciais.

Segundoo CNJ, o desembargador concedeu uma liminar permitindo a reabertura de um bingo em Curitiba, da empresa Monte Carlo, em novembro de 2003 em troca de vantagens financeiras.

O desembargador ficou notório no Paraná ao aplicar várias multas contra o então governador Roberto Requião (PMDB) acusando-o de usar indevidamente a TV Educativa durante a “escolinha de governo” semanal.

Ontem, o pleno do CNJ acompanhou por unanimidade o voto do conselheiro Bruno Dantas, que decidiu que a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura.

O CNJ entendeu que as provas julgadas apontam que Lippmann teria recebido em suas contas depósitos semanais, além de realizar “frenéticas transações financeiras e imobiliárias, incompatíveis com seu rendimento”.

Segundo os autos do processo, entre os anos 2000 e 2004, os rendimentos do desembargador tiveram um acréscimo de 10%. Em 2004, depois da concessão da liminar para o funcionamento do bingo, as movimentações financeiras cresceram 2.000%, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão.

Durante o período, Lippmann também teria adquirido diversos imóveis em nome dos filhos, e outros familiares em condições incompatíveis tanto com sua renda “numa tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores como a Receita Federal”, segundo o acórdão do CNJ.

Lippmann já havia sido afastado de suas funções pelo órgão em 2009, quando uma sindicância do órgão apontou sinais de enriquecimento ilícito.

Além de aposentar o magistrado, o CNJ decidiu encaminhar o processo ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União. Na esfera penal, o caso está sendo apurado em um inquérito que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A aposentadoria compulsória é a pena máxima administrativa para magistrados que cometem irregularidades.

 

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