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Paraná lidera blindagem a autoridades

26/07/2012 - 14:38

José Lazaro Jr

 A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, divulgou semana passada que 35 processos contra governadores e ex-governadores ficaram parados desde 2003 no tribunal aguardando liberação das assembleias legislativas estaduais. O Paraná liderou o ranking de blindagem a autoridades, com sete ações penais inconclusas, seguido por Santa Catarina e Distrito Federal, com seis. Alagoas, Mato Grosso do Sul e Roraima têm quatro ações penais. Maranhão, Goiás, São Paulo e Rio de Janeiro possuem uma cada um.

O ex-governador do Paraná Roberto Requião (PMDB), à frente do Executivo estadual entre 2003 e 2010, manteve uma ampla base de apoio no Legislativo durante o período e é alvo de seis das sete ações penais. A última ação penal que ainda depende do aval dos parlamentares seria contra o atual governador, Beto Richa (PSDB), mas, como corre em segredo de Justiça, a reportagem não conseguiu ontem informações sobre o conteúdo deste processo.

A justificativa para os casos são regras regionais que engessam os julgamentos no STJ de crimes comuns e de responsabilidade. No Paraná não é diferente, pois a Constituição do Estado, no artigo 54, diz ser competência privativa da Assembleia Legislativa ‘‘processar e julgar o governador e o vice-governador, nos crimes de responsabilidade, e os secretários de Estado, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles‘‘. Já no artigo 89 está previsto que acusações contra o governador do Paraná precisam da aprovação de dois terços dos deputados estaduais para serem submetidas a julgamento no STJ, ‘‘nas infrações penais comuns, ou perante a própria Assembléia Legislativa, nos crimes de responsabilidade‘‘.

Desde o dia 23 de abril, o Conselho Federal da OAB intensificou os pedidos de revisão das constituições estaduais, protocolando no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra 22 estados e o Distrito Federal, além de ingressar como amicus curiae (parte interessada) em outras três ações da mesma natureza ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

Em 5 de junho, a OAB ingressou com a ADI 4791 no STF, dedicada ao caso do Paraná. A peça, com pedido de liminar contra os dispositivos previstos nos artigos 54 e 89 da Constituição do Estado, foi distribuída para o ministro Cezar Peluzo, que ainda não se manifestou sobre o caso.

Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que assina as ADIs protocoladas no STF, os dispositivos regionais representam ‘‘evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade a que estão submetidos os agentes políticos‘‘.

Segundo o STJ, desde 2003 apenas a AL de Rondônia autorizou a tramitação de ação contra o governador do Estado no tribunal superior. Ao mesmo tempo, dez pedidos foram negados: Paraíba, Roraima e Tocantins, duas vezes, e Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas, uma vez cada. No momento, o STF está em recesso e só retorna ao trabalho em agosto, assim como os deputados estaduais.

 

 

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