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Eleitores também podem auxiliar a Justiça na fiscalização dos registros de candidatura

05/07/2012 - 14:11

CLÊNIA GORETTH

Após a publicação do edital relativo ao pedido de registro de candidatura, o eleitor tem cinco dias para informar ao juízo eleitoral sobre noticias de inelegibilidade dos candidatos. A informação deve ser repassada mediante petição fundamentada em duas vias para que o Cartório Eleitoral proceda à juntada de uma via aos autos do pedido do registro do candidato a que se refere a notícia, e encaminhe a outra para o Ministério Público.

De acordo com o promotor Eleitoral, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, a Lei da Ficha Limpa apresenta todos os casos suscetíveis de inelegibilidade. Como exemplo, ele citou as condenações por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio Público; abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; tráfico de drogas e racismo.

“Apresentada a notícia de inelegibilidade pelo eleitor, o Cartório Eleitoral deverá encaminhar uma via para o Ministério Público Eleitoral, que possui legitimidade processual para a adoção das providências cabíveis”, explicou o promotor eleitoral.

Segundo ele, o prazo para os registros de candidatura termina nesta quinta-feira (05.07) e as publicações dos editais devem ocorrer até o dia 08 de julho. “Após esse prazo, os partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público podem, no prazo de cinco dias, impugnar os registros dos candidatos. Importante esclarecer que os cidadãos não possuem legitimidade para ingressar com a ação de impugnação, mas podem no prazo de cinco dias da publicação do edital, relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao juízo eleitoral competente”, explicou.

O promotor eleitoral destacou, no entanto, que a noticia de inelegibilidade deve ser feita em petição fundamentada, com a apresentação das provas que comprovam tal situação.

 

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