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Municípios cumprem TAC firmado com o MPE e inauguram abrigo para crianças em situação de risco

19/06/2012 - 18:22

CLÊNIA GORETTH

Em virtude de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e os municípios de Rio Branco, Lambari d´Oeste e Salto do Céu, foi inaugurada nesta segunda-feira (18.06), em Rio Branco, a sede do abrigo ‘Casa da Criança Raio de Luz”. A entidade tem capacidade para abrigar até 10 crianças e adolescentes em situação de risco.

De acordo com o promotor de Justiça que atua na comarca de Rio Branco, José Jonas Sguarezi Junior, inicialmente a ‘Casa da Criança Raio de Luz’ funcionará em prédio alugado, mas a previsão é de que até o próximo ano seja construída uma sede própria. Para isso, os três municípios se comprometeram a prever na Lei Orçamentária Anual dotação orçamentária específica para a construção ou aquisição de sede própria adequada ao funcionamento da entidade.

“O funcionamento deste abrigo facilitará a atuação dos conselheiros tutelares, já que o abrigamento temporário, na maioria dos casos, revela-se a medida mais adequada a ser adotada. A inauguração representa um marco para os municípios, pois a falta de estrutura sempre foi um dos maiores obstáculos no enfrentamento dos problemas relacionados a criança e ao adolescente”, afirmou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o abrigo iniciará as suas atividades dotado de estrutura física, material e de recursos humanos suficientes para atender as necessidades básicas das crianças e dos adolescentes abrigados. O representante do Ministério Público ressaltou que o enfrentamento do problema de forma conjunta pelos municípios foi a forma encontrada para a solução do problema de forma mais imediata.

No TAC foi estabelecido que os municípios deveriam formar consórcio ou convênio para a criação e manutenção da ‘Casa da Criança‘, obedecendo aos preceitos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Ministério Público está fiscalizando o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta e, caso o acordo não seja cumprido em sua totalidade, os municípios terão que arcar com multa no valor de R$ 1 mil.


 

 

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