19/06/2012 - 12:13
Foi suspensa por medida liminar, assinada pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima na sexta-feira, 16/06, os pagamentos das despesas com combustíveis e voos fretados da Defensoria Pública de Mato Grosso. O relator determinou ao órgão público que se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos pendentes relativos à contratação de combustível com a empresa Comercial Amazônia de Petróleo Ltda, decorrentes do contrato nº 29/2011 sem a regular liquidação da despesa, com a apresentação de Relatório de Eventos previsto no contrato.
Foi determinado ainda que a Controladoria da Defensoria Pública, que por ocasião da celebração de novos contratos e dos pagamentos às empresas contratadas, fiscalize a documentação, observando o cumprimento pela Comissão das determinações nele constantes, oportunidade em que se verificará e atestará a regularidade e a liquidação da despesa.
Foi determinado prazo de 15 dias para que sejam encaminhados ao relator notas fiscais emitidas em 2012 pelas empresas Comercial Amazônia Petróleo Ltda e Mundial Viagens e Turismo Ltda, entre outros documentos.
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