11/06/2012 - 17:25
Cícero Henrique
A Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, também conhecida por PEC da Impunidade, em trãmite no Congresso Nacional desde o ano passado pretende deixar de fora das investigações o Ministério Público. Assim, ‘‘a apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º deste artigo incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal, respectivamente‘‘.
‘‘Tirar o Ministério Público das investigações criminais interessa ao político corrupto e peculatário‘‘, resume.
Na justificativa da PEC, o deputado autor Lourival Mendes (PTdoB/MA) afirma que a investigação criminal cujo titular seja Ministério Público não tem respaldo legal ou constitucional, mas ressalva a competência de outros órgãos, ‘‘como a investigação criminal por comissão parlamentar de inquérito‘‘, as CPIs.
O Ministério Público, porém, refuta a tese do deputado com o argumento de que o Código de Processo Penal permite que uma ação penal seja interposta mesmo se não houver inquérito policial, quando os fatos e autoria já estiverem evidentes.
Batisti explica que o MP tem atribuição de fazer o inquérito civil para buscar eventual punição por improbidade e ressarcimento dos cofres públicos. ‘‘Neste caso, se o fato configurar um crime, o promotor pode ajuizar a ação penal pertinente. Se a PEC for aprovada, o promotor teria que encaminhar a investigação civil para um delegado propor a ação penal‘‘, analisa.
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