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Com 'contrabando', Planalto volta a tentar flexibilizar licitações do PAC

06/06/2012 - 14:16

Redação com Agências

O governo federal “contrabandeou” para dentro da Medida Provisória (MP) 559 o texto que estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e para obras na área de educação. Hoje, o RDC, que flexibiliza as regras de licitação, só se aplica a obras da Copa do Mundo e da Olimpíada. Essa é a segunda tentativa do Palácio do Planalto de aprovar o assunto por meio de um “contrabando” em MP.

Originalmente, a MP 559 tratava apenas de assuntos da Eletrobrás, estatal de energia elétrica. No entanto, como a Medida Provisória 556, que abordava questões tributárias e também recebeu uma emenda que estendia o RDC para obras do PAC, “caducou” na quinta-feira passada, o governo decidiu implantar o texto em outra MP. Essa prática é chamada de contrabando por inserir temas desconexos em uma mesma proposta.

Lido ontem no plenário da Câmara, o relatório da MP 559 deve ser votado na semana que vem. No entanto, a oposição já adiantou que, assim como ocorreu em relação à medida 556, pretende evitar a votação da proposta que estende o uso do RDC.

“O governo quer que, em fração de minutos, rasguemos a Lei de Licitações”, disse ontem o deputado Cesar Colnago (PSDB-ES). Já o deputado Mendonça filho (DEM-PE) afirmou que o governo quer “rever, de forma açodada, a Lei de Licitações criada em 1993 para sanear a corrupção existente até então”.

Defendido insistentemente pelo governo, o novo regime simplifica o processo de licitações. Hoje, além de o projeto básico da obra estar pronto antes do lançamento do edital de licitação, a empresa que fizer essa parte do empreendimento não pode executá-lo. Já no RDC, a empreiteira que vencer a disputa fica responsável por todos os projetos. Além disso, o novo modelo estabelece que, durante a licitação, apenas órgãos de controle interno e externo podem ter acesso aos dados da disputa. A justificativa é que manter em sigilo as estimativas de custos dos empreendimentos vai impedir que as empreiteiras apresentem valores superfaturados para as obras.

“O RDC evita conluio, superfaturamento e aditivos. Uma só empresa vai fazer o projeto básico e a obra em si, sem aditivos. Hoje, uma empresa faz o projeto, a outra faz a obra e, depois, percebem-se problemas no projeto que forçam a realização de aditivos”, defendeu o relator da proposta, deputado Pedro Uczai (PT-SC), que acrescentou mais de 30 artigos ao texto original da MP 559.

Assim como os parlamentares, especialistas em licitações também divergem em relação ao RDC. De um lado, há quem defenda que a medida vai modernizar as contratações, dando mais foco aos resultados, além de reduzir o custo final dos empreendimentos. De outro lado, porém, os críticos afirmam que o novo regime vai, na verdade, dificultar o controle das obras e facilitar o desvio de dinheiro público.

 

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