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Novo crédito para empreendedores e produtores de cana

27/05/2012 - 11:44

Lúcia Vânia

O plenário do Senado aprovou, nessa semana que passou, o Projeto de Lei de Conversão nº 11/2012, que tem origem na Medida Provisória nº 554/201.
O texto autoriza a União a conceder subvenção econômica em dois tipos de linha de crédito: uma, destinada ao financiamento das atividades produtivas dos microempreendedores, levando-se em conta suas dificuldades para fazer face às altas taxas de juros; a outra, destinada ao financiamento do álcool combustível, com o objetivo de reduzir a volatilidade do preço e estabilizar a oferta do produto.

Embora seja crítica da forma de encaminhamento feita pelo Governo - uma Medida Provisória, temos que constatar que ambas as decisões vêm ao encontro das necessidades da economia de Goiás.

Além de referir-se ao financiamento dos microempreendedores, a MP nº 554/2012 estende a concessão da citada subvenção também aos financiamentos para estocagem de álcool combustível, ainda que tenha, conforme mencionei, uma justificativa aceitável – estabilizar a oferta e evitar as disparidades nos preços desse produto, dadas as oscilações das safras e as circunstâncias do mercado internacional.

Isto posto, cabe lembrar, novamente, que o Projeto de Lei de Conversão nº 11/2012, objeto de apreciação do Senado, tem origem na MP nº 554/2012 porque promove uma alteração no texto desse diploma ao prever uma subvenção para os produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste e do Rio de Janeiro.

Na análise do mérito, a equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as instituições financeiras se insere nos objetivos do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei nº 11.110, de abril de 2005. Esse programa foi criado com o objetivo de propiciar geração de trabalho e renda para os microempreendedores populares.

Uma das dificuldades de execução desse programa, como se sabe, são as altas taxas de juros cobradas nas operações de crédito. O baixo valor das operações, juntamente com a dificuldade de o tomador oferecer garantias reais, não atrai as instituições financeiras privadas, o que justifica os incentivos do Estado em vista dos relevantes benefícios sociais.
Assim, a Medida Provisória em análise autoriza a União a conceder subsídios – com o limite global de R$ 500 milhões por ano – às instituições financeiras que praticarem taxas de juros anuais de 8% ao tomador final.

Em relação à estocagem do álcool combustível, a Medida Provisória leva em conta a queda na produção brasileira de etanol, em 2011, com a menor renovação dos canaviais e a opção de muitos produtores em utilizar a cana para produzir açúcar, visando ao atendimento do mercado exterior.

O cenário tornou-se ainda mais desajustado pela ocorrência de quebra de safras na Índia, grande produtor e exportador. Embora essas circunstâncias possam justificar a subvenção econômica, há que se lamentar a falta de uma política eficaz para o setor, que garanta a continuidade da oferta e evite as grandes variações de preços.

A concessão de subsídios à comercialização da cana-de-açúcar é prevista no art. 6º do Projeto de Lei de Conversão. Foi a única modificação de mérito na Medida Provisória efetuada pelo Relator na Câmara dos Deputados.

Com essa inclusão, os produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e do Rio de Janeiro receberão, diretamente ou por meio de suas cooperativas, o valor de cinco reais por tonelada do produto vendido às usinas e destilarias. Esse benefício restringe-se à produção da safra 2010/2011, com limite de dez mil toneladas por produtor, ficando dele excluídas as agroindústrias.

O que se percebe, na análise do PLV nº 11/2012, é que as medidas propostas são bem intencionadas, embora merecessem outro tipo de tratamento. O subsídio ao microcrédito, por exemplo, é amplamente justificável, mas deveria ser discutido no foro competente, o Congresso Nacional, dentro do regular processo legislativo, e não como medida emergencial.
O mesmo se aplica no que diz respeito ao financiamento do álcool combustível. Ainda assim, e ainda que o Governo insista em unir na mesma MP temas com diferentes especificidades, não há como negar o mérito das propostas nela contidas.

Embora ressalvando, mais uma vez, o encaminhamento das propostas pelo Poder Executivo sob a forma de Medida Provisória, o PLV nº 11/2012 prevê a adoção de medidas eficazes para garantir o desempenho de importantes setores da nossa economia; e, principalmente, propõe um subsídio que, beneficiando os microempreendedores, contribuirá para aumentar a geração de emprego e de renda, para promover a inclusão social e para dinamizar as economias regionais.

 

 

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