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TCE manda SAD cancelar contrato com Banco do Brasil

24/05/2012 - 10:15

Cícero Henrique

Cuiabá - Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) passou praticamente sem registro pela imprensa local, apesar da gravidade do caso. No dia 15 de maio o Pleno do Tribunal manteve inalterada decisão cautelar de suspensão do contrato 20/2011 firmado entre o Banco do Brasil e o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Administração (SAD), gestão de César Roberto Zílio. O contrato teve dispensa de licitação.

A medida cautelar impede a centralização e processamento de 100% dos créditos provenientes da folha de pagamento do Estado, pelo Banco do Brasil. O conselheiro relator Domingos Neto, em consonância com o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas, pontuou que o recurso ordinário questiona a competência do TCE em julgar o processo.

O Acórdão N.º 4.087/2011foi publicado no dia 5/12/2011. A SAD e o Banco do Brasil apresentaram recurso contestando a competência do TCE para julgar esse processo, mas eles não tiveram provimento. A argumentação do TCE aponta que sua competência é constitucional, de acordo com o inciso IX do art. 71 da Constituição Federal e não no seu § 1º, como alega o recurso.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2012, a receita prevista é de R$ 13 bilhões. Somente a Folha de Pagamento da pasta da Saúde é de R$ 426 milhões.

Para ver detalhes do processo, clique aqui.

 

 

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